Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2117/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Aluguel Social, benefício assistencial não definitivo concedido pelo Poder Executivo para famílias e pessoas de imóveis, terrenos ou locais, públicos e privados, em casos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Município.

§ 1º Nos casos previstos no caput, o Aluguel Social será concedido somente para o núcleo familiar atingido, sendo vedada a constituição de duplicidade familiar para fins de acumulação de dois ou mais beneficiários.

§ 2º O cadastramento e o recadastramento das famílias beneficiárias do Aluguel Social previsto no caput ficam sob a responsabilidade do Poder Executivo.

Art. 2º O Aluguel Social previsto nesta Lei será concedido como medida emergencial para famílias e pessoas até que sejam encaminhadas para moradias de programas habitacionais.

Parágrafo único. Deverá ser providenciado pelo Poder Executivo o cadastro específico de todas as pessoas atendidas e seu respectivo encaminhamento para programas municipais, estaduais e federais de habitação, assistência social e de transferência de renda vigentes na época ou que entrarem em vigência posteriormente.

Art. 3º O pagamento do Aluguel Social previsto nesta Lei ocorrerá exclusivamente por meio de rede bancária oficial, sendo obrigatória a inscrição do beneficiário no CAD Único, com a devida comprovação de que possui o NIS - Número de Identificação Social.

§ 1º O beneficiário que ainda não possuir o NIS - Número de Identificação Social e não for inscrito no CAD Único, terá um prazo máximo de noventa dias para providenciá-los.

§ 2º A suspensão do pagamento do benefício, por descumprimento de quaisquer requisitos necessários a sua concessão, deverá ser realizada pelo Município, após constatada a devida análise das irregularidades do caso em questão.

Art. 4º As despesas decorrentes do Aluguel Social decorrente desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias e pela utilização do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de maio de 2023.


JUSTIFICATIVA

A presente propositura legislativa visa a criação do Aluguel Social em casos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Município que garanta, ao menos temporariamente, o acolhimento de pessoas deslocadas ou desabrigadas em razão de ordens de despejo ou remoção forçada, garantindo-lhes o acesso à moradia, saúde e o essencial à sua subsistência.

O presente auxílio temporário constitui uma política pública social de dimensão positiva, com vistas à garantia do direito à moradia, consagrado constitucionalmente, que é indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana.

No âmbito da Lei Orgânica Municipal do Rio de Janeiro, o direito à moradia está elencado em vários de seus artigos, como nos artigos: 12; 30, inciso XXIX; e 422. O artigo 429 da Lei Orgânica Municipal estabelece a proteção do direito à moradia em sua dimensão negativa, ou seja, no dever de o poder público não promover a remoção de moradores que habitam áreas informais da cidade, a não ser que estejam estabelecidos em locais que imponham risco às suas vidas.

Apesar do princípio da não remoção se constituir como um dos desdobramentos da dimensão negativa do direito à moradia (Sarlet, 2002), que pode ser excepcionado apenas quando as áreas ocupadas irregularmente apresentarem risco às suas vidas, a remoção é uma triste realidade nas cidades brasileiras que deve ser mitigada.



Referências
SARLET, I. O direito fundamental à moradia na constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. (Arquivos de Direitos Humanos, v. 4).

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/25/2023Despacho 06/01/2023
Publicação 06/02/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assistência Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2117/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2117/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2117/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2117/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030211720230302117
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL EM CASOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESPEJOS E RDISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL EM CASOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230302117 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assistência Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/02/2023Vereadora Luciana BoiteuxBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº409/202306/21/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Deferido com baase no art 206 VIII do Regimento Interno11/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade11/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2117/2023 => Retire-se da pauta da Ordem do Dia e remeta-se ao ARQUIVO 11/17/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.