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PROJETO DE LEI2239/2023
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1° de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia do Terapeuta Holístico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

O terapeuta holístico desempenha um papel importante no campo da saúde e bem-estar, oferecendo abordagens terapêuticas que consideram o indivíduo como um todo, levando em conta os aspectos físicos, mentais, emocionais e espirituais. Ele utiliza uma variedade de técnicas e práticas terapêuticas, como massagens, acupuntura, aromaterapia, reiki, entre outras, com o objetivo de promover o equilíbrio e a harmonia no indivíduo.

Encontramos a importância do terapeuta holístico na sua abordagem integral, que considera não apenas os sintomas físicos, mas também as causas subjacentes dos problemas de saúde e bem-estar. Ele busca identificar os desequilíbrios e as áreas de bloqueio no indivíduo, promovendo a autocura e o desenvolvimento pessoal.

A inclusão do Dia do Terapeuta Holístico no Calendário Oficial da Cidade é relevante por diversos motivos. Primeiro, é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho desse profissional, destacando sua contribuição para a saúde e bem-estar da comunidade. Além disso, essa inclusão é uma maneira de conscientizar a população sobre as abordagens terapêuticas holísticas, promovendo a compreensão e a aceitação dessas práticas como complementares aos tratamentos convencionais.

Essa data pode servir como um lembrete para que a sociedade e as autoridades públicas reconheçam a importância da abordagem holística na promoção da saúde e adotem políticas que facilitem o acesso a essas terapias. Também pode incentivar a realização de eventos, workshops e palestras relacionados à terapia holística, visando disseminar informações e promover a educação nessa área.

Concluindo, o terapeuta holístico é um profissional que considera o indivíduo de forma integral, promovendo o equilíbrio e a harmonia em todos os níveis. A inclusão do Dia do Terapeuta Holístico no Calendário Oficial da Cidade é uma forma de reconhecer sua importância e promover a conscientização sobre as terapias holísticas como alternativas complementares para a saúde e o bem-estar.

Por todo o exposto conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

(...)


Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)


§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/2023Despacho 08/08/2023
Publicação 08/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 09/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO TERAPEUTA HOLÍSTICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 2023INCLUI O DIA DO TERAPEUTA HOLÍSTICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20230302239 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego }08/11/2023Vereador Alexandre BeçaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº531/202308/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável12/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2239/2023 => Encerrada02/29/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2239/2023 => Aprovado (a) (s)02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2239/2023 => Encerrada03/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2239/2023 => Aprovado (a) (s)03/07/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/08/2024Vereador Alexandre Beça
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 03/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302239 => Lei 8.26103/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo03/22/2024






   
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