Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2593/2023
EMENTA:
INCLUI COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR, O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DE ZELO PELA COISA PÚBLICA E DE MEIOS DE ENFRENTAMENTO DA CORRUPÇÃO, AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Esta Lei institui, como atividade extracurricular, o ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção, aos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2° O ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção, como atividade extracurricular, poderá ser ofertado pelas unidades de municipais de ensino.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA