Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1132/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DA PRESENÇA E DA PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Todos os órgãos públicos municipais deverão comunicar ao órgão responsável de proteção animal do Município a presença e a permanência de animais sem tutor conhecido para fins de identificação, castração e vacinação.
Art 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA