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PROJETO DE LEI610/2021
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de agosto de 2021.

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO



JUSTIFICATIVA

O Projeto Agente Experiente permite a essas acima de 60 anos preencher o tempo ocioso em atividades como atendimento ao público em equipamentos da prefeitura, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), nos postos de saúde municipais e nas unidades de Saúde da Família. O trabalho pode ser de acolhimento ou recepção, suporte a grupos de convivência, visita domiciliar, apoio administrativo (arquivamento de documentos, elaboração de murais, atendimento telefônico, etc.) e fortalecimento de vínculos. Os agentes experientes recebem um auxílio mensal SMASDH para 16 horas de trabalho semanal.

Os idosos atendidos pelo programa têm preservadas sua autonomia e independência, além de verem suas experiências e potencializadas valorizadas. De lá para cá, muitos relataram ter obtido melhorias na saúde, física e mental.

Precisamos valorizar sempre as pessoas com mais experiência, instigar seus talentos e potencialidades. Assim, o idoso não corre o risco de ter doenças como a depressão, de se sentir inútil. Há que se reconhecer a importância dos mais velhos dentro do seio familiar e na sociedade como um todo.

Segundo o Censo do IBGE (2010), na cidade do Rio de Janeiro residem cerca de 940 mil pessoas idosas. Por conta da atenção que o segmento precisa, os participantes do programa passam por capacitação organizada pelas coordenadoras do programa.

Para participar do Programa Agente Experiente é preciso que o interessado tenha mais de 60 anos, resida no município do Rio de Janeiro e se dirija ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, munido de documentos como identidade, CPF e comprovante de residência para fazer o cadastro. Os candidatos também passarão por entrevista.
Texto Original:


Legislação Citada



LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

(...)


CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)


Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/24/2021Despacho 08/25/2021
Publicação 08/26/2021Republicação 08/27/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação 27
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção na publicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão do Idoso.
Em 25/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão do Idoso

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO AGENTE EXPERIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20INCLUI O DIA DO AGENTE EXPERIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300610 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão do Idoso }08/26/2021Vereador Dr. João RicardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº605/202108/31/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável03/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 610/2021 => Encerrada06/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 610/2021 => Aprovado (a) (s)06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 610/2021 => Encerrada06/20/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 610/2021 => Aprovado (a) (s)06/20/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/23/2022Vereador Dr. João Ricardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/13/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300610 => Lei 7458/202207/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/13/2022






   
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