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PROJETO DE LEI2170/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Conscientização sobre o Albinismo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2023


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa incluir no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro o Dia Municipal de Conscientização sobre o Albinismo. A data já faz parte do calendário de eventos mundiais e se caracteriza por uma luta por políticas públicas em favor da conscientização e combate ao preconceito sobre a síndrome, que se caracteriza por uma condição genética ocasionada pela falta de pigmentação ou melanina na pele, no cabelo e nos olhos, o que acaba ocasionando problemas de visão e também propensão ao câncer de pele.

Devido à deficiência de melanina, que além de ser responsável pela coloração da pele e proteção contra a ação da radiação ultravioleta, pessoas com albinismo são altamente suscetíveis aos danos causados pelo sol, apresentando, frequentemente, envelhecimento precoce e câncer de pele, ainda muito jovens. Não é incomum encontrar albinos na faixa dos 20 a 30 anos com câncer de pele avançado, especialmente aqueles que moram em regiões quentes.

Segundo o médico Dráuzio Varella, para prevenir as principais complicações do albinismo que são o câncer de pele e a cegueira, as pessoas com albinismo devem dentre outros cuidados evitar a exposição solar direta ou indireta; usar óculos escuros com proteção para os raios solares (prescrito por oftalmologista);usar acessórios como chapéus com abas, sombrinhas e roupas de tecido com trama bem fechada; usar protetor solar com fator de proteção de mínimo, 30, para raios UVA e UVB, 30 minutos antes de sair de casa e reaplicar a cada 2 horas.

O albinismo não é contagioso, não compromete o desenvolvimento físico e mental nem a inteligência de seus portadores. Infelizmente, há muitos preconceitos que têm impacto negativo sobre sua autoestima e sociabilidade. Por isso, é preciso que a criança albina, desde pequena, aprenda a lidar com os desafios que pode enfrentar nos relacionamentos e a desenvolver habilidades que a ajudem a superar a deficiência.

Dessa forma, peço ao meus nobres pares a aprovação desta matéria de relevância pública.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
(...)
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/20/2023Despacho 06/26/2023
Publicação 06/27/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 52 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 26/06/2023
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ALBINISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,INCLUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ALBINISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. => 20230302170 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }06/27/2023Vereador Vitor Hugo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Matheus Gabriel,Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº462/202307/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável10/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2170/2023 => Encerrada11/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2170/2023 => Aprovado (a) (s)11/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2170/2023 => Republicado para inclusão de coautoria (s)
11/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2170/2023 => Encerrada03/28/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2170/2023 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2170/2023 => Republicado para inclusão de coautoria04/01/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/08/2024Vereador Vitor Hugo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Matheus Gabriel,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 05/02/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302170 => Lei 8.31205/02/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/02/2024






   
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