Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias doze e dezenove de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O projeto busca efetivar política de memória, proteção e apoio às vítimas da violência armada na cidade, um dos grandes desafios do poder público no Brasil e particularmente dramática no Rio de Janeiro. Levantamento do Instituto Fogo Cruzado aponta aumento de 29% no número de tiroteios na região metropolitana apenas no primeiro mês de 2023 em comparação ao mesmo período de 2022.
A verdade e o respeito à memória das vítimas, bem como dos fatos que envolvem violações de direitos humanos, é fundamental. Configura direito das vítimas, de seus familiares e do conjunto da sociedade civil brasileira. Não consistindo apenas em iniciativas simbólicas, as políticas de memória são imprescindíveis enquanto instrumento de enfrentamento ao esquecimento e concretização de justiça, reparação e não repetição.
Como sintetiza o resumo executivo do relatório final da Subcomissão da Verdade na Democracia - mães de Acari, vinculada à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (CDDHC) da ALERJ, “É importante ressaltar a atualidade da discussão acerca da garantia do direito à memória, não podendo ser compreendida como uma luta do passado, pelo passado, mas como uma demanda atual sobre fatos que ocorreram no passado, estendendo seus efeitos até o presente e, quiçá, ao futuro. Compreender que espécies de violações foi praticada pelo Estado no passado subsidia o questionamento acerca da atual política [...] caracteriza-se, portanto, como uma tentativa de conclusão do processo de redemocratização do Brasil, enfrentando o racismo institucional nunca superado” (2018, p. 9).
Texto Original:
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§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 05.:Comissão de Segurança Pública