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PROJETO DE LEI2266/2023
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º As clínicas veterinárias, os consultórios e os hospitais veterinários localizados no Município deverão notificar compulsoriamente ao órgão competente do Poder Executivo todos os casos confirmados de leishmaniose em animais domésticos.

Art. 2º A notificação compulsória deverá ser feita pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico e deve conter, impreterivelmente, as seguintes informações:

I - nome do tutor ou responsável pelo animal doméstico que apresente a doença; e

II - nome do hospital veterinário, clínica veterinária, consultório veterinário ou atendimentos domiciliares por profissionais médicos veterinários, onde se encontra o animal em atendimento e ou em tratamento.

Art. 3º A notificação será feita independentemente da origem do animal doméstico.

Art. 4º O descumprimento do disposto na Lei sujeitará aos responsáveis pela notificação as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de reincidência.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

A Leishmaniose é uma infecção parasitária causada por protozoários que atacam o sistema imunológico do animal. É uma doença (zoonose) que pode ser transmitida de animais para humanos e vice-versa, sendo o mosquito o vetor. Aliás, é uma grave zoonose que pode levar ao óbito tanto o humano quanto do animal infectado. Por isso, essa enfermidade é uma questão de saúde pública que exige cuidado de todos no combate e prevenção.

Quando em contato com seu hospedeiro, o parasita do tipo
Leishmania começa a atacar as células fagocitárias (os macrófagos – responsáveis por proteger o organismo de corpos estranhos). Ele se liga a essas células e começa a se multiplicar, atacando mais células. Nessa propagação, podem atingir órgãos como fígado, baço e medula óssea.

Há dois tipos de leishmaniose: a cutânea e a visceral. A cutânea é causada por dois tipos de parasitas, a leishmania braziliensis e a leishmania mexicana. A leishmaniose visceral é originada pelos parasitas leishmania donovani, infantum e chagasi.

É importante saber que em 99,9% das vezes em que o tema é leishmaniose em cães, é da leishmaniose visceral canina que se trata. Isso porque a cutânea não tem o cachorro como seu principal alvo, e a visceral, sim.

No MRJ as ações de vigilância da LV canina são realizadas pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária (IVISA-Rio). Desde março de 2021, as notificações dos casos suspeitos e/ou confirmados de LVC no MRJ são realizadas a partir de um formulário de notificação específico, disponível na página da web do IVISA-Rio. Este formulário pode ser acessado e preenchido por qualquer cidadão que desejar notificar um caso suspeito de LVC. Normalmente as notificações são realizadas por profissionais que atuam em clínicas veterinárias particulares e tutores de animais. As duas unidades do IVISA-Rio que desenvolvem atividades de vigilância e controle de zoonoses no município, o Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaistman (CJV) e Centro de Controle de Zoonoses Paulo Darcoso Filho (CCZ) também utilizam o formulário para notificar casos.

Deste modo, o presente projeto de lei busca a implementação de medidas mais severas quanto à disseminação da doença, para possibilitar as investigações epidemiológicas, as implantações de medidas preventivas, o controle sanitário e o mapeamento das áreas mais afetadas dentro do nosso Município.

Por essas razões, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da comunidade, e com o apoio dos meus pares para sua aprovação.



Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/08/2023Despacho 08/11/2023
Publicação 08/17/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

Observar se caberia, a respeito do tema Leishmaniose, como em outras proposições anteriormente apresentadas, a observação para a reapresentação da proposição como alteração da Lei 5960/2015, com o intuito, então, de aperfeiçoamento e enriquecimento da legislação já existente.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão dos Direitos dos Animais
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE TODOS OS CASOS CONFIRMADOS DE LEISHMANIOSE EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE TODOS OS CASOS CONFIRMADOS DE LEISHMANIOSE EM ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO => 20230302266 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/17/2023Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Luciana NovaesBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº558/202308/23/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/23/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2266/2023 => Encerrada03/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2266/2023 => Aprovado (a) (s)03/14/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2266/2023 => Encerrada03/21/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2266/2023 => Aprovado (a) (s)03/21/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2266/2023 => Republicado para inclusão de coautoria03/22/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/27/2024Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 04/19/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302266 => Lei 8.29004/19/2024
Blue right arrow Icon Arquivo04/19/2024






   
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