Semana Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Leishmaniose Visceral é transmitida por picada do mosquito flebotomíneo contaminado, conhecido popularmente por mosquito palha. É importante também ressaltar, que o animal não transmite a doença para o ser humano e, sim, o mosquito flebotomíneo, que ao se alimentar do sangue do animal e picar o ser humano, faz a transmissão do protozoário da leishmaniose.
O objetivo desta proposta legislativa é promover políticas públicas de controle e combate a transmissão da Leishmaniose Visceral tais como: campanhas de vacinações, monitoramentos, coletas e exames laboratoriais, distribuição de coleiras com repelentes e tantas outras ações de prevenção da doença.
Diante do exposto, peço o apoio de meus nobres pares para aprovação deste relevante projeto de saúde pública. Texto Original:
LEI N.º 5.146, DE 7 DE janeiro 2010
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão dos Direitos dos Animais