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PROJETO DE LEI1003/2022
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Madureira Esporte Clube no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022.

Madureira Esporte Clube.pdf Madureira Esporte Clube.pdf



JUSTIFICATIVA

O Madureira Esporte Clube é uma agremiação esportiva brasileira, sediada no Rio de Janeiro e fundada a 8 de agosto de 1914 por comerciantes do bairro de Madureira inicialmente conhecido como Madureira Atlético Clube, cuja grafia original era Madureira Athletico Clube, resultado da fusão de dois clubes, o Fidalgo Football Club, e o Magno Football Club.
O clube é um dos times mais tradicionais do Rio de Janeiro e também é conhecido como o Tricolor Suburbano, pelas cores de sua camisa em listras verticais grenás, azuis e amarelas; compõe o uniforme, calções azuis e meias tricolores, como as cores da camisa.
Ao longo dos anos, o clube trabalha com crianças e adolescentes a alcançarem melhoria na qualidade de vida e a desenvolverem a cidadania em sua plenitude através do esporte. Buscando tirar crianças e adolescentes da situação de risco social, criando oportunidade para o desenvolvimento pessoal, valorizando a identidade, auto estima, bem como auxiliar na identificação de suas potencialidades.
Assim, tendo em vista a finalidade social da presente proposição, e, uma vez que a entidade preenche aos requisitos legais, espero contar com a colaboração dos pares para sua aprovação.
São estas as razões que me levam a submeter o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado, na forma regimental.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2022Despacho 02/16/2022
Publicação 02/17/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 64/65 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 16/02/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O MADUREIRA ESPORTE CLUBE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20220301003 => {ComissINCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O MADUREIRA ESPORTE CLUBE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20220301003 => {Comissão de Justiça e Redação }02/17/2022Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Reimont,Vereador Luciano MedeirosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº11/202202/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/22/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1003/2022 => Encerrada04/29/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1003/2022 => Aprovado (a) (s)04/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1003/2022 => Encerrada05/06/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1003/2022 => Aprovado (a) (s)05/06/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/16/2022Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Reimont,Vereador Luciano Medeiros
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/06/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301003 => Lei 7401/202206/06/2022
Blue right arrow Icon Arquivo06/06/2022






   
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