Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1335/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA DE LUTA POR UMA EDUCAÇÃO NÃO SEXISTA E NÃO DISCRIMINATÓRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Luta por uma Educação não Sexista e não Discriminatória, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA