Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1335/2022
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Luta por uma Educação não Sexista e não Discriminatória, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de junho de 2022.


JUSTIFICATIVA

Proposto inicialmente pela Rede de Educação Popular entre Mulheres da América Latina e do Caribe (Repem) no início dos anos 90, o dia 21 de junho já é um marco da luta por uma educação humana não sexista e não discriminatória, em defesa de um ambiente escolar mais justo e igualitário.
A diferença de gênero permanece muito presente na educação de uma forma geral. A ideia de que ao homem cabe o “público” e as mulheres o “privado” ainda existe e é amplamente reproduzida. A escola, como instrumento de educação que é, faz circular muito desses significados em suas práticas e no seu cotidiano.
Em nossa sociedade, as diferenças entre homens e mulheres são comumente remetidas ao sexo, às características físicas, tidas como naturais e imutáveis. Com base em definições do que é ser homem e/ou mulher edifica-se um sistema de discriminação e exclusão entre os sexos, que comporta vários estereótipos. O feminino e o masculino são apresentados como categorias opostas, excludentes e hierarquizadas, nas quais a mulher, os valores e os significados femininos ocupam posição inferior.
Desta forma, a educação para igualdade entre os gêneros é um elemento fundamental da cidadania e para a construção da democracia. Assim, para pensar a igualdade e democratização do ensino escolar, nada pode ficar alheio ao enfoque das relações de gênero e na construção de uma educação não sexista e não discriminatória.
Uma educação não sexista se fundamenta na ideia de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos inciso I do art. 5 da Constituição Federal, e devem ter a liberdade de atuar nas mesmas profissões, praticar os mesmos esportes, receber os mesmos salários por igual trabalho, dividir igualmente as responsabilidades pelos cuidados da casa e dos filhos, etc.
Uma educação não discriminatória busca promover o “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, sendo assim um dos objetivos fundamentais da República, conforme inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 1º (...)
(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/28/2022Despacho 06/29/2022
Publicação 06/30/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 102/103 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 29/06/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1335/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1335/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1335/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1335/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030133520220301335
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE LUTA POR UMA EDUCAÇÃO NÃO SEXISTA E NÃO DISCRIMINATÓRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLINCLUI O DIA DE LUTA POR UMA EDUCAÇÃO NÃO SEXISTA E NÃO DISCRIMINATÓRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301335 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }06/30/2022Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Monica Benicio,Vereador Chico AlencarBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº339/2022/202207/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/14/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1335/2022 => Encerrada10/14/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1335/2022 => Aprovado (a) (s)10/14/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1335/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADORA MONICA BENICIO10/14/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1335/2022 => Encerrada10/20/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1335/2022 => Aprovado (a) (s)10/20/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1335/2022 => Republicado por inclusão de coautoria (s)10/20/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/31/2022Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Monica Benicio,Vereador Chico Alencar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/23/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301335 => Lei 7668/202211/23/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/23/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.