Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, trata-se de uma legislação federal que tem como viés o combate contra o crime de violência contra a mulher
No Brasil, o dia 6 de dezembro foi oficializado como Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres através do Decreto de Lei nº 11.489, de 20 de junho de 2007.
A escolha desta data remete a um caso de violência contra as mulheres que chocou o mundo. Em 6 de dezembro de 1989, Marc Lepine, um jovem canadense de 25 anos, invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica de Montreal (Canadá) e ordenou que todos os homens abandonassem o local, para que pudesse assassinar todas as mulheres daquela turma.
A mobilização para que tenhamos erradicação da violência contra a mulher deve sempre de qualquer forma a união de força de todos os entes da federão.
De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
Conceitos:
Violência física (visual): É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar. cortar e mutilar.
Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa): Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
Violência sexual (visual): A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Violência patrimonial (visual-material): importa em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.
Entre 2008, a Campanha do Laço Branco foi convidada, pela Secretaria Especial de Politicas para as Mulheres e a Organização das Nações Unidas, a colaborar com a Campanha "Homens unidos pelo fim da Violência", voltada a formadores de opinião. Essa mudança profunda só será possível se envolvermos também os homens.
Hoje, a campanha continua sendo a principal atividade da Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG) e já foram registradas ações da Campanha em pelo menos cem cidades brasileiras.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram essa Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja afinal deliberada e aprovada na devida forma regimental. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Defesa da Mulher 05.:Comissão de Segurança Pública