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PROJETO DE LEI753/2021
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Conscientização do Descarte Apropriado do Lixo Eletroeletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 14 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 5 de outubro de 2021.


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

No Brasil, apenas 3% do lixo eletrônico produzido é efetivamente reciclado. Projeções internacionais estimam que, anualmente, são produzidos no mundo 50 milhões de toneladas deste tipo de resíduo, com uma taxa de crescimento anual entre 3 e 4%, embora apenas 20% do total seja de fato reciclado, com destinação final ambientalmente sustentável. Nesta toada, de acordo com previsões, até 2025, 60 milhões de toneladas de lixo serão geradas, o que equivale a mais de 8 mil Torres Eiffel.

Ao propor a inclusão do Dia Municipal da Conscientização do Descarte Apropriado do Lixo Eletrônico no calendário oficial da cidade, alinhado a instituições de 45 países que promovem ações internacionais de conscientização com relação ao descarte correto de eletroeletrônicos, pilhas e baterias, chamo a atenção para o fraco desempenho do país, que precisa urgentemente melhorar a gestão deste tipo de resíduo. Além das ações de conscientização, outras discussões ramificadas em fóruns e painéis sobre o tema muito contribuirão, por exemplo, para a expansão de PEVs (Pontos de Entrega Voluntárias), o aprofundamento da logística reversa e a adoção de práticas sustentáveis - conectando a responsabilidade ambiental ao desenvolvimento econômico e toda a sua constante e cíclica disrupção criativa.

Desde 2019, no dia 14 de outubro se comemora o Dia Internacional do Lixo Eletrônico e, da mesma forma, se aprovada esta Lei, também comemoraremos, no mesmo dia, o Dia Municipal da Conscientização do Descate Apropriado do Lixo Eletrônico, oportunizando, portanto, a ampliação da discussão deste importante tema e suas consequências ambientais, preparando-nos para o futuro.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/06/2021Despacho 10/07/2021
Publicação 10/08/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44 a 45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Meio Ambiente.
Em 07/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO DESCARTE APROPRIADO DO LIXO ELETROELETRÔNICO NO CALENDÁRIO OFICIAINCLUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO DESCARTE APROPRIADO DO LIXO ELETROELETRÔNICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010 => 20210300753 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente }10/08/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº745/202110/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável12/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 753/2021 => Encerrada03/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 753/2021 => Aprovado (a) (s)03/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 753/2021 => Encerrada03/31/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 753/2021 => Aprovado (a) (s)03/31/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/31/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/11/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/06/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300753 => Lei 7347/202205/06/2022
Blue right arrow Icon Arquivo05/06/2022






   
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