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PROJETO DE LEI567/2021
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Município estimulará a criação de unidades privadas de gerenciamento dos resíduos sólidos passíveis de logística reversa tipificados nos incisos I a VI do art. 33 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, o conceito de logística reversa é o adotado no item 9 do Anexo I da Lei Municipal nº 4.969, de 3 de dezembro de 2008.

Art. 2º Para estimular o interesse da iniciativa privada, o Município poderá utilizar instrumentos de fomento previstos na Lei Orgânica e que estejam em consonância com o disposto no art. 35 da Lei Municipal nº 4.969, de 2008.

Art. 3º O Município fomentará prioritariamente projetos de unidades de gerenciamento de resíduos sólidos passíveis de logística reversa que:

I – firmarem parceira com associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, ou forem elas próprias entidades assim constituídas;
II- promoverem, na coleta ou processamento dos resíduos, a participação de pessoas em condição de vulnerabilidade social; ou
III – realizarem palestras e capacitação para o exercício da atividade, priorizando pessoas em condição de vulnerabilidade social.

Art. 4º Sempre que possível, o Município buscará orientar a melhor localização das unidades privadas de gerenciamento de resíduos sólidos passíveis de logística reversa que fizerem jus aos benefícios porventura concedidos, de forma a facilitar o acesso do cidadão interessado no descarte responsável de resíduos.

Parágrafo único. Enquadram-se na estratégia prevista no caput os pontos de coleta e triagem inicial.

Art. 5º O disposto nessa Lei não dispensa o devido licenciamento junto aos órgãos municipais competentes, e nem a participação popular ou colegiada aplicáveis ao caso.

Art. 6º No exercício do seu poder de polícia, configurado no art. 481 da Lei Orgânica do Município, o Município aplicará multa e outras sanções ao fabricante cujo produto passível de logística reversa seja recolhido como resíduo e identificado pelo sistema de limpeza urbana após descarte indevido.

§ 1º O regulamento desta Lei deverá prever parâmetros de enquadramento do fabricante em situação de infração a partir dos quais se deve aplicar a sanção, como: quantidade por dia, peso líquido por dia ou outros, tomados individualmente ou combinados, com ou sem pesos relativos.

§ 2º O fabricante flagrado em infração prevista neste artigo poderá ter sua pena reduzida ou cancelada, a critério do órgão competente, se:

I – comprovar que possui plano de gestão integrada de resíduos sólidos reversos implantado, adequadamente divulgado à sociedade e com resultados concretos, conforme diretrizes da Lei Municipal nº 4.969/2008;
II – não ter sido flagrado em infração nos doze meses anteriores; ou
III – comprovar que possui programa de compensação de impactos ambientais difusos pela destinação inadequada de seus produtos após o uso pelo consumidor.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2021.

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Líder de Governo



JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa estimular a iniciativa privada à exploração da atividade de gerenciamento de resíduos sólidos passíveis de logística reversa, protegendo o meio ambiente e atuando socialmente através da inserção no mercado de trabalho das pessoas em condição de vulnerabilidade social, além de instrumentar a administração municipal para a mais eficaz fiscalização do descarte indevido de resíduos sólidos.

Dessa forma, confio no apoio dos meus pares para a aprovação desse projeto.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.


LEI Nº 4.969, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.


LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Art. 481 - As infrações à legislação municipal de proteção ao meio ambiente serão objeto das seguintes sanções administrativas:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/10/2021Despacho 08/12/2021
Publicação 08/13/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 53/54 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Educação, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 12/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
06.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO À LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UNIDADES PRIVADAS DE GERDISPÕE SOBRE O ESTÍMULO À LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UNIDADES PRIVADAS DE GERENCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20210300567 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego }08/13/2021Vereador Átila A. NunesBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº562/202108/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável12/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR ULISSES MARINS => Proposição => Parecer: Favorável12/08/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável05/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável07/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 567/2021 => Não houve quórum08/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 567/2021 => Aprovado - Adiada09/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 567/2021 => Encerrada09/14/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 567/2021 => Aprovado (a) (s)09/14/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 567/2021 => Aprovado - Adiada09/21/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 567/2021 => Encerrada10/07/2022
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 567/2021 => Adiada por 1 sessão(ões)10/07/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 567/2021 => Aprovado (a) (s)10/13/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/21/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/11/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300567 => Lei 7641/202211/11/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/11/2022






   
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