Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3172/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA E REGULARIDADE ESCOLAR PARA INSCRIÇÃO E PERMANÊNCIA EM PROJETOS ESPORTIVOS, ESCOLINHAS DE FUTEBOL PÚBLICAS OU PRIVADAS E SIMILARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida no âmbito do Município do Rio de Janeiro a obrigatoriedade da comprovação de matrícula e regularidade escolar para fins de inscrição e permanência em projetos esportivos, equipes, clubes e escolinhas de práticas de esportes públicas ou privadas.
Art. 2º A comprovação de matrícula se dará por meio de declaração escolar, em papel timbrado e com assinatura da responsável legal da secretaria escolar, com carimbo do respectivo registro.
Art. 3º A comprovação da regularidade escolar será por meio de boletim, apresentado bimestralmente, provando o respectivo rendimento escolar do aluno(a).
Parágrafo único. A comprovação do rendimento escolar tem por objetivo motivar os alunos a melhorar nos resultados acadêmicos.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a publicidade da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA