PROJETO DE LEI728-A/2021
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ELISEU KESSLER



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituído, mediante análise de viabilidade técnica do órgão competente, o Corredor Esportivo e de Lazer, aos domingos e feriados, na pista de rolamento junto à faixa de areia, na Avenida das Nações Unidas em Botafogo para a prática de atividade física e lazer na forma que menciona.

§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se atividade física qualquer movimento corporal que resulte em gasto de energia acima daquele considerado padrão quando o corpo está em repouso.

§ 2º Para fins do disposto nesta Lei, denomina-se assessor esportivo o profissional de Educação Física efetivamente habilitado que orienta e auxilia a prática de atividade física no Corredor Esportivo e de Lazer na Avenida das Nações Unidas em Botafogo.

§ 3º O tráfego permanecerá interditado, nos dias definidos no caput deste artigo, com exceção dos veículos oficiais em serviço e, mediante sinalização, dos acessos indispensáveis existentes na Avenida das Nações Unidas e no Aterro do Flamengo.

§ 4º O estacionamento de veículos será permitido na orla, de acordo com a sinalização existente.

Art. 2º O Corredor Esportivo e de Lazer mencionado no art. 1º abrange toda pista de rolamento junto à faixa de areia, na Avenida das Nações Unidas em Botafogo, conforme mapa anexo.

Parágrafo único. Para o pleno desenvolvimento das atividades físicas orientadas e auxiliadas pelas assessorias esportivas, serão disponibilizadas inicialmente cem autorizações, sendo permitida a ampliação deste número mediante avaliação da Prefeitura.

Art. 3º A prática de atividade física, em grupo ou individual, orientada e auxiliada pelas assessorias esportivas do Corredor Esportivo e de Lazer em Botafogo é permitida, desde que atendidas as seguintes condições:

I – portar permanentemente a Taxa de Utilização de Área Pública e apresentá-la à fiscalização quando solicitada, desde que fique caracterizado que há cobrança de qualquer valor monetário para a atividade;

II – respeitar a delimitação do espaço utilizado pelas assessorias esportivas no momento da prática da atividade física sem prejuízos aos demais praticantes;

III – respeitar os dias e horários autorizados para cada assessoria esportiva; e

IV – respeitar as condições impostas no que diz respeito à carga e descarga, bem como seu tempo de permanência e fluxo de acesso ao local autorizado e às vias circundantes, principalmente nos momentos de entrada e de saída do Corredor Esportivo e de Lazer.

§ 1º Para os efeitos do inciso II, os locais da prática das atividades não serão fixos.

Art. 4º É vedada a utilização de artigos esportivos ou de material de apoio que impliquem em construção ou fixação de estrutura não removível em toda a área do Corredor Esportivo e de Lazer.

Art. 5º Ficam os demais esportistas, cuja prática em grupo ou individual não caracterizem as condições impostas nesta Lei, desobrigados do licenciamento obrigatório.

Art. 6º É vedado aos demais esportistas do Corredor Esportivo e de Lazer em Botafogo acessar e utilizar os espaços em uso pelas assessorias esportivas, exceto se forem integrantes destes mesmos grupos.

Art. 7º O Poder Executivo editará todos os atos regulamentares necessários ao cumprimento desta Lei.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI728/2021
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituido o Corredor Esportivo e de Lazer, aos domingos e feriados, na pista de rolamento junto à faixa de areia, na Avenida das Nações Unidas em Botafogo para a prática de atividade física e lazer na forma que menciona.

§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se atividade física qualquer movimento corporal que resulte em gasto de energia acima daquele considerado padrão quando o corpo está em repouso.

§ 2º Para fins do disposto nesta Lei, denomina-se assessor esportivo o profissional de Educação Física efetivamente habilitado que orienta e auxilia a prática de atividade física no Corredor Esportivo e de Lazer na Avenida das Nações Unidas em Botafogo.

§ 3º O tráfego permanecerá interditado, nos dias definidos no caput deste artigo, com exceção dos veículos oficiais em serviço e, mediante sinalização, dos acessos indispensáveis existentes na Avenida das Nações Unidas e no Aterro do Flamengo.

§ 4º O estacionamento de veículos será permitido na orla, de acordo com a sinalização existente.

Art. 2º O Corredor Esportivo e de Lazer mencionado no art. 1º abrange toda pista de rolamento junto à faixa de areia, na Avenida das Nações Unidas em Botafogo, conforme mapa anexo.

Parágrafo único. Para o pleno desenvolvimento das atividades físicas orientadas e auxiliadas pelas assessorias esportivas, serão disponibilizadas inicialmente cem autorizações, sendo permitida a ampliação deste número mediante avaliação da Prefeitura.

Art. 3º A prática de atividade física, em grupo ou individual, orientada e auxiliada pelas assessorias esportivas do Corredor Esportivo e de Lazer em Botafogo é permitida, desde que atendidas as seguintes condições:

I – portar permanentemente a Taxa de Utilização de Área Pública e apresentá-la à fiscalização quando solicitada, desde que fique caracterizado que há cobrança de qualquer valor monetário para a atividade;

II – respeitar a delimitação do espaço utilizado pelas assessorias esportivas no momento da prática da atividade física sem prejuízos aos demais praticantes;

III – respeitar os dias e horários autorizados para cada assessoria esportiva;

IV – respeitar as condições impostas no que diz respeito à carga e descarga, bem como seu tempo de permanência e fluxo de acesso ao local autorizado e às vias circundantes, principalmente nos momentos de entrada e de saída do Corredor Esportivo e de Lazer.

§ 1º Para os efeitos do inciso II, os locais da prática das atividades não serão fixos.

Art. 4º É vedada a utilização de artigos esportivos ou de material de apoio que impliquem em construção ou fixação de estrutura não removível em toda a área do Corredor Esportivo e de Lazer.

Art. 5º Ficam os demais esportistas, cuja prática em grupo ou individual não caracterizem as condições impostas nesta Lei, desobrigados do licenciamento obrigatório.

Art. 6º É vedado aos demais esportistas do Corredor Esportivo e de Lazer em Botafogo acessar e utilizar os espaços em uso pelas assessorias esportivas, exceto se forem integrantes destes mesmos grupos.

Art. 7º O Poder Executivo editará todos os atos regulamentares necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2021.


Vereador WALDIR BRAZÃO
AVANTE

ANEXO ÚNICO
mapa Avenida Nações Unidas.pdf



JUSTIFICATIVA

Com o adensamento urbano áreas utilizadas para o lazer foram suprimidas no Município do Rio de Janeiro, deste modo, tem sido necessário a transformação de determinadas áreas da cidade em áreas de lazer.
Novas áreas dessa natureza vem sido construídas pela Prefeitura, entretanto locais já bem conhecidos pela população carioca podem, também, ser utilizados para o lazer.
A criação do Corredor esportivo e de lazer na Avenida das Nações Unidas, em Botafogo, visa contemplar as necessidades da População de uma grande área da Zona Sul do Rio de Janeiro, somando utilidade á área de lazer do Aterro do Flamengo.
Destaca-se nesse novo corredor esportivo e de lazer a estruturação necessária para diversas modalidades de esporte e lazer, tendo como principal ponto diferencial o suporte necessário para profissionais da educação física.
Também cumpre destacar a valorização turística dessa região. O pós-pandemia gerou em toda a população Mundial a necessidade de viajar, e Historicamente a Zona Sul é um dos locais mais frequentados pelos turistas no Município do Rio de Janeiro.
Segundo o site Rio Cidade Maravilhosa são pontos positivos do local: iluminação para passeios noturno, recepção de sinais telefônicos, acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção e cadeirantes, existência de ciclovias e faixas compartilhadas,
estação para aluguel de bicicletas, comércios regionais, hotéis e hostels, etc.
Pelos motivos acima narrados o presente projeto de lei deve ser aprovado nesta Casa de Leis.

Texto Original:


Legislação Citada


Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/23/2021Despacho 09/27/2021
Publicação 09/28/2021Republicação 10/06/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação 40/41
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVWB, de 05/10/2021, para colocação do mapa no anexo único Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 221, de 01/12/2021, pág. 30/31, em atenção ao Ofício GWB S/Nº, para adequação do texto.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Trabalho e Emprego
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 728/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 728/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 728/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 728/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030072820210300728
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CORREDOR ESPORTIVO E DE LAZER, AOS DOMINGOS E FERIADOS, NA PISTA DE ROLAMENTO JUDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CORREDOR ESPORTIVO E DE LAZER, AOS DOMINGOS E FERIADOS, NA PISTA DE ROLAMENTO JUNTO À FAIXA DE AREIA, NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS EM BOTAFOGO, DEFINE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300728 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/28/2021Vereador Waldir Brazão,Vereador Eliseu KesslerBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº721/202110/01/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 10/06/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 12/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável03/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável11/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável06/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 728/2021 => Encerrada09/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 728/2021 => Aprovado (a) (s)09/01/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 728/2021 => Aprovado - Adiada09/13/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 728/2021 => Republicado para inclusão de coautoria09/13/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 728/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas09/22/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 728/2021 => Emenda Modificativa09/22/2023Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade11/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR MARCELO DINIZ => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 728/2021 => Encerrada06/26/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)06/26/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 728/2021 => Aprovado (a) (s)06/26/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/28/2024Vereador Waldir Brazão,Vereador Eliseu Kessler
Acceptable Icon Votação => Redação Final 728-A/2021 => Aprovado (a) (s)08/02/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/07/2024Vereador Waldir Brazão,Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 08/26/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 728-A/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.08/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto09/02/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 728-A/2021 => Encerrada09/12/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 728-A/2021 => Rejeitado o Veto09/12/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/13/2024Vereador Waldir Brazão, Vereador Eliseu Kessler
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300728 => Lei 859509/19/2024
Blue right arrow Icon Arquivo09/19/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/19/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.