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PROJETO DE LEI982/2021
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 14 de dezembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Em outubro de 1951, o padre Romil Rolim, à época com 28 anos de idade, por determinação do Cardeal foi enviado ao bairro de Maria da Graça para preparar a formação de uma paróquia no bairro, que até então não possuía nenhuma, obrigando os moradores a se deslocarem para Del Castilho para exercerem a sua fé. No início, o padre Romil Rolim celebrava as missas nas ruas, pois não havia nem mesmo uma Capela ou Oratório no bairro de Maria da Graça. Já em janeiro de 1952, o padre se reuniu pela primeira vez com os moradores do bairro para idealizar um local que pudesse realizar as celebrações e acolher a imagem de Nossa Senhora das Graças. O local escolhido, dentro da loja comercial do Sr. Alfredo, antigo morador do bairro, abrigou a imagem e acolheu os fiéis por 6 meses. Durante esse tempo, o padre Rolim conseguiu o decreto para a criação da paróquia, assinada a Provisão Solene, comprando os primeiros terrenos da paróquia entre as ruas Cisne de Faria e Luiz de Brito. Em junho de 1956, começou a construção da paróquia no local atual, situada à Rua Fernando Esquerdo, nº 370. Em janeiro do ano seguinte, a imagem de Nossa Senhora das Graças foi transferida em definitivo para a atual paróquia. O padre Romil Rolim permaneceu como pároco da paróquia até 1992, sendo considerado até hoje a base para todo esse desenvolvimento e união histórica da comunidade de Maria da Graça. Desde então, diversos padres passaram pela paróquia, e cada um deixou a sua marca.

Entre 1997 e 2006, na gestão do padre Barnabé, várias obras foram feitas, entre elas as mais significativas: a reforma do salão paroquial, e a construção da torre do campanário. Em 2007, na gestão do Padre Carlos Pereira de Albuquerque, quando aconteceu o episódio mais famoso, tornando-se um verdadeiro milagre. Em uma noite qualquer, vândalos invadiram o templo e o incendiaram. Todos os objetos que estavam no local incendiado do templo pegaram fogo, com a exceção dos três terços de madeira que ali ficavam, quantidade essa idêntica às vezes que Nossa Senhora apareceu para Santa Catarina de Labouré. Esse fato foi amplamente divulgado pela imprensa de todo o Rio de Janeiro como um verdadeiro milagre, que fez questão de mostrar o grande carinho que todo o bairro de Maria da Graça tem pela paróquia, pois diversas pessoas católicas ou não, além de outras instituições religiosas que existem no bairro, vieram para limpar e ajudar de alguma forma, assim como pessoas de fora do bairro apoiaram tal iniciativa. Em agosto de 2009, na gestão do padre José Brito, a Paróquia passou pela sua maior reforma desde a sua construção, com a construção do altar no formato que conhecemos hoje, além da capela dentro do templo. Em 2013 foi a única paróquia da região que recebeu os peregrinos durante a Jornada Mundial da Juventude. Mais uma vez toda a comunidade do bairro de Maria da Graça se uniu, desta vez para para acolher os peregrinos em missão. Desde 2020, na gestão do atual pároco padre Jackson de Figueiredo, todas as imagens da paróquia foram restauradas, assim como os vitrais da igreja foram trocados em homenagem aos 8 símbolos de Nossa Senhora. A paróquia Nossa Senhora das Graças, em Maria da Graça, é um ponto de referência para todo o bairro e para as pessoas que nele passam. Localizada em local estratégico, ao lado do viaduto que liga o bairro à Avenida Dom Helder Câmara, à Linha Amarela e ao shopping, a paróquia pode ser avistada de diversos pontos, inclusive da parte do bairro que fica do outro lado do metrô, mostrando toda a sua beleza e imponência. Por fim, celebrar o Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, nos faz crer que a fé transcende religiões e une pessoas de diferentes credos, enaltecendo o verdadeiro espírito fraternal de Maria da Graça.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/14/2021Despacho 12/15/2021
Publicação 12/16/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 15/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº974/202112/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável05/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 982/2021 => Encerrada05/26/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 982/2021 => Aprovado (a) (s)05/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 982/2021 => Encerrada06/02/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 982/2021 => Aprovado (a) (s)06/02/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria(s)06/02/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/13/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/05/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300982 => Lei 743907/05/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/05/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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