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PROJETO DE LEI2574/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no §12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia Municipal do Samba, a ser comemorado no dia 2 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O Dia Nacional do Samba, comemorado em todo o país em 2 de dezembro, teve origem no encerramento do 1º Congresso Nacional do Samba, também em 2 de dezembro de 1962, quando a "Carta do Samba" foi redigida. O congresso ocorreu na Assembleia Legislativa do Estado da Guanabara, que corresponde atualmente à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.


Como ícone da cultura afro-brasileira, o Samba enfrentou perseguições por parte das autoridades, mas não foi esquecido. Pelo contrário, consolidou-se como a principal expressão cultural do país e da cidade do Rio de Janeiro.


Sua origem remonta aos batuques que também funcionavam como formas de comunicação ritual e religiosa. No século XIX, esses batuques se mesclaram com outros ritmos da época. Na "Pequena África", o Samba floresceu na diversidade cultural de escravizados e ex-escravizados que se reuniam nas casas das Tias Baianas, matriarcas que acolhiam e protegiam essa população tão perseguida e estigmatizada.


No início do século XX, o Samba já havia se disseminado por vários estados, consolidando-se nos subúrbios e morros do Rio de Janeiro. Em 27 de novembro de 1916, Donga registrou "Pelo telefone", considerada a primeira gravação desse ritmo. A partir dos anos 1930, o Samba se tornou um gênero musical nacional e um símbolo do Brasil.


Devido à sua forte influência na cultura da cidade e à sua importância para a economia, sociabilidade e história do Rio de Janeiro, trazendo vida à cidade com eventos como o Trem do Samba, defendemos a justa e necessária inclusão do Dia Municipal do Samba no Calendário Oficial da cidade, no mesmo dia em que há a comemoração nacional.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

[...]

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/19/2023Despacho 10/30/2023
Publicação 11/01/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 31/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº828/2023/202311/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável12/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável03/08/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2574/2023 => Encerrada05/09/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2574/2023 => Aprovado (a) (s)05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2574/2023 => Encerrada05/16/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2574/2023 => Aprovado (a) (s)05/16/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/28/2024Vereadora Luciana Boiteux
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/20/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302574 => Lei 842606/20/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/20/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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