- Dia Municipal do Samba, a ser comemorado no dia 2 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Como ícone da cultura afro-brasileira, o Samba enfrentou perseguições por parte das autoridades, mas não foi esquecido. Pelo contrário, consolidou-se como a principal expressão cultural do país e da cidade do Rio de Janeiro.
Sua origem remonta aos batuques que também funcionavam como formas de comunicação ritual e religiosa. No século XIX, esses batuques se mesclaram com outros ritmos da época. Na "Pequena África", o Samba floresceu na diversidade cultural de escravizados e ex-escravizados que se reuniam nas casas das Tias Baianas, matriarcas que acolhiam e protegiam essa população tão perseguida e estigmatizada.
No início do século XX, o Samba já havia se disseminado por vários estados, consolidando-se nos subúrbios e morros do Rio de Janeiro. Em 27 de novembro de 1916, Donga registrou "Pelo telefone", considerada a primeira gravação desse ritmo. A partir dos anos 1930, o Samba se tornou um gênero musical nacional e um símbolo do Brasil.
Devido à sua forte influência na cultura da cidade e à sua importância para a economia, sociabilidade e história do Rio de Janeiro, trazendo vida à cidade com eventos como o Trem do Samba, defendemos a justa e necessária inclusão do Dia Municipal do Samba no Calendário Oficial da cidade, no mesmo dia em que há a comemoração nacional. Texto Original:
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