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PROJETO DE LEI1550/2022
Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Agosto Dourado, a ser comemorado anualmente no mês de agosto, dedicado à conscientização sobre o Aleitamento Materno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 6 de outubro de 2022.

Laura Carneiro

Vereadora



JUSTIFICATIVA

Apoiar a amamentação é cuidar do futuro! A campanha Agosto Dourado se trata de uma Campanha Nacional de Amamentação. A meta estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de até 2025 aumentar em 50% a taxa de aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida.

A data foi criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por considerar o leite materno como “alimento ouro” para a saúde dos bebês.

A campanha busca intensificar a importância da amamentação, bem como  fortalecer a doação para os bancos de leite, auxiliando as crianças que não puderam receber o leite de suas mães. No Brasil, por exemplo, a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (rBLH–BR) promove a distribuição de leite para recém-nascidos abaixo do peso e que estão internados em unidades neonatais.

A OMS e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) avaliam que só o aleitamento materno por, pelo menos, até o 6º mês de nascido, ou estendido até os 2 anos, reduz a mortalidade em 13% até os cinco anos de vida, protegendo a criança contra desnutrição, infecções gastrointestinais. Além disso, estimula e fortalece a musculatura da face, melhora a respiração e na forma de se alimentar no futuro, protege contra doenças alérgicas e favorece a criação de melhor vínculo entre mãe e filho. No entanto, segundo dados da Unicef, apenas 4 entre 10 bebês no mundo são amamentadas.

Amamentar é uma das primeiras provas de amor e cuidado de uma mãe para com o seu filho.



Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 5.146, DE 7 DE janeiro 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

( ... )

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

( ... )

§ 8° São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:
( ... )


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/11/2022Despacho 10/11/2022
Publicação 10/17/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Numere-se e imprima-se. Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, proceda-se ao APENSAMENTO da presente matéria ao Projeto de Lei nº 1412/2022 por se tratar de proposta legislativa de idêntico teor normativo
.
Em 14/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1412-A/2022 => Desanexação de projeto02/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1550/2022 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno02/17/2023
Blue right arrow Icon Arquivo02/17/2023






   
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