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PROJETO DE LEI707/2021
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluído no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada anualmente, durante todo o mês de outubro e, especialmente, no dia 12 deste mês.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de setembro de 2021.



JUSTIFICATIVA

A Síndrome de Rett é uma desordem neurológica de origem genética decorrente de mutações do gene MecP2, que atinge principalmente crianças do sexo feminino. Foi descrita em 1966 pelo professor de pediatria austríaco Andreas Rett.

Depois de uma gravidez normal e sem nenhum tipo de complicação, as crianças com Síndrome de Rett se desenvolvem de forma aparentemente normal durante os primeiros meses de vida, e só então surgem os sintomas mais evidentes.

A doença compromete progressivamente as funções motoras e intelectuais, e provoca distúrbios de comportamento e dependência. Os sinais presente nos casos presentes nos casos de Síndrome de Rett estão relacionados com a desaceleração do crescimento do crânio e a perda da fala e das habilidades motoras. As pacientes desenvolvem deficiências respiratórias, estereopatias motoras e convulsões. Com o passar dos anos, deixam de manipular objetos, culminando na perda das habilidades normais e estagnação do desenvolvimento neuropsicomotor, a maioria ficando restrita fisicamente a uma cadeira de rodas, além do isolamento social em decorrência da ausência de comunicação verbal.

O presente projeto de lei tem como objetivos criar mecanismos que possibilitem a conscientização da população carioca sobre a existência e características dessa doença.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 5.146, DE 7 DE janeiro 2010
(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)


§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/22/2021Despacho 09/23/2021
Publicação 09/24/2021Republicação 02/17/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação 57
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 038, de 24/02/2022, pág. 43, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação.
Em 23/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A “SÍNDROME DE RETT” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSINCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A “SÍNDROME DE RETT” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. => 20210300707 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação }09/24/2021Vereador Felipe Boró,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Vera Lins,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Reimont,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Veronica Costa,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº700/202109/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 707/2021 => Encerrada02/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 707/2021 => Aprovado (a) (s)02/17/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 707/2021 => Encerrada02/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 707/2021 => Aprovado (a) (s)02/24/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/10/2022Vereador Felipe Boró,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Vera Lins,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Reimont,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Veronica Costa,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria(s).03/21/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/25/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 03/31/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300707 => Lei 7283/202203/31/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/31/2022






   
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