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PROJETO DE LEI1738/2023
Autor(es): VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais que vendem seus produtos através de aplicativos de entrega de disponibilizarem suas dependências para necessidades básicas de entregadores vinculados a esses aplicativos e que estejam em serviço.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:


I - aplicativo de entrega: empresa digital de serviço de entrega de alimentos, bebidas e outras mercadorias de estabelecimentos físicos que se inscrevem em sua plataforma;


II - estabelecimento comercial: estrutura física de empresa inscrita em aplicativo de entrega que utilize esse aplicativo para venda de seus produtos; e


III - entregadores de aplicativo: indivíduos cadastrados no aplicativo e que trabalham realizando o transporte e a entrega dos produtos vendidos pelos estabelecimentos inscritos nos aplicativos.

Art. 2º O estabelecimento comercial fornecedor do produto deverá:


I - permitir que o entregador de aplicativo em serviço utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento; e


II - garantir o acesso do entregador de aplicativo em serviço a água potável.

Art 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei caracterizará infração e ensejará ao infrator aplicação de multa pelo órgão municipal competente.


Parágrafo único. O valor referente às multas determinado pelo caput do presente artigo deverá ser destinado para programas voltados à geração de emprego e renda no âmbito do Município.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Durante a execução de suas atividades, os entregadores de aplicativo expandem a capacidade de venda, o mercado consumidor e os lucros dos estabelecimentos comerciais cadastrados nos aplicativos de entrega, sem que esta relação represente oneração aos donos dos estabelecimentos, uma vez que inexiste qualquer despesa trabalhista a ser paga por estes serviços. Ainda, durante a vigência da pandemia, as entregas por meio de aplicativo representaram amparo ao comércio e permitiram que muitas companhias sobrevivessem, evitando que demitissem funcionários ou mesmo fechassem suas portas.


Contudo, atualmente constata-se que restaurantes e bares vêm se negando a permitir o uso de sanitários por entregadores que buscam produtos para entrega nestes empreendimentos. Os entregadores passam o dia nas ruas trabalhando e fomentando a atividade comercial na cidade sem que haja estrutura pública de acesso à água potável e sanitários disponíveis para sua utilização. Portanto, negar seu acesso à água potável e a sanitários, que já existem para atender os funcionários do estabelecimento e não representaria despesa às empresas que requisitam o serviço de entrega, é fruto somente de desumanidade.


Dessa forma, o presente projeto de lei segue precedente já existente na legislação federal sobre o tema, através da lei 14.297/2022, que dispõe medidas de proteção aos entregadores durante a vigência da pandemia do coronavírus, de modo a tornar permanente este direito e permitir que os entregadores tenham acesso ao mínimo, qual seja, água potável e a utilização de sanitários, o que em nada onera ou prejudica o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em nossa cidade, mas sim garante direitos fundamentais do cidadão, alicerçados na dignidade da pessoa humana.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2023Despacho 03/01/2023
Publicação 03/02/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA QUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FAZEM USO DE SERVIÇO DE ENTREGA POR APLICATIVO DISPONIBILIZEM ACESSOBRIGA QUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FAZEM USO DE SERVIÇO DE ENTREGA POR APLICATIVO DISPONIBILIZEM ACESSO A ÁGUA POTÁVEL E SANITÁRIOS A ENTREGADORES DE APLICATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230301738 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/02/2023Vereadora Monica CunhaSummer IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº31/2023/202303/10/2023
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 3037/202404/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/26/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1738/2023 => Emenda Modificativa06/26/2024Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1738/2023 => Emenda Modificativa06/26/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1738/2023 => Aprovado - Adiada08/16/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1738/2023 => Aprovado - Adiada09/13/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1738/2023 => Aprovado - Adiada09/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1738/2023 => Aprovado - Adiada10/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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