Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1811/2023
EMENTA:
INCLUI O MÊS FEVEREIRO ROXO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Fevereiro Roxo, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA