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PROJETO DE LEI2869/2024
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Aniversário de Fundação da Assembleia de Deus em Boiuna  – Ministério de Madureiraa ser comemorado anualmente no dia 6 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de fevereiro de 2024.


JUSTIFICATIVA



A igreja Assembleia de Deus em Boiuna foi fundada no ano de 1953 na estrada da Boiuna nº 1000, situado na rua Projetada, lote n°8, na ocasião como sub-congregação de Taquara, que, por sua vez, era uma das congregações filiadas à Assembleia de Deus de Madureira localizada, na rua Carolina machado, 174, e teve como os principais fundadores os seguintes membros: Antônio Correa da silva, Manoel Cardoso de Araújo, Cirila Correa da silva, Nadir Carvalho de Araújo, Ana Cedan e outros, além dos seguintes irmãos in memória: Antônio Gonçalves pires, Agenor Ernesto, Euzélia Pires de Carvalho, Hélio Quaresma Bruno, Manoel Taveira, Waldemar de Souza.

Durante muitos anos teve como seu principal dirigente o Presbítero Manoel Cardoso de Araújo, que mais tarde veio a ser o Pastor Presidente e, no dia vinte de janeiro de 1993, já na condição de congregação filiada diretamente a Assembleia de Deus em Madureira e com várias sub-congregações sob sua responsabilidade, localizadas no Estado do Rio de Janeiro e municípios, recebeu autonomia, tornando-se então uma Igreja Matriz, conforme consta na Ata de nº 3 do livro de Atas da Assembleia de Deus em Boiuna, situada na rua Bemposta nº 8, em Jacarepaguá, RJ.

No dia vinte de janeiro de 1993, o Pastor, Doutor, Manoel Ferreira, Presidente da Convenção Nacional das Assembleias de Deus do Ministério de Madureira. (CONAMAD), esteve presente no endereço acima citado e, presidiu a Assembleia Geral Extraordinária de concessão da autonomia, posse do pastor Manoel Cardoso de Araújo na qualidade de pastor presidente e constituição da nova diretoria local.

O pastor Manoel Cardoso de Araújo, esteve como pastor presidente até a data da sua jubilação, dia vinte e sete de Outubro de mil novecentos e noventa e nove (27/11/1999). Nesta data, as 19 horas teve início a Assembleia Geral Extraordinária da Assembleia de Deus em Boiuna, presidida pelo pastor Gedeir Ricardo, representante legal do Pastor Dr. Manoel Ferreira, presidente da (CONAMAD), para jubilação do Pastor Manoel Cardoso de Araújo, conforme consta na ata de nº 15. Após a jubilação e em ato contínuo, teve início a Assembleia Geral Extraordinária, para a posse do Pastor Ozéas Cardoso de Araújo, na qualidade de Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Boiuna e suas filiais, localizadas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, e Rio Grande do Norte, conforme Ata de nº 16.

Desde a jubilação do Pastor Manoel Cardoso de Araújo até a presente data, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Boiuna tem como seu presidente, o Pastor Ozéas Cardoso de Araújo, conforme consta na Ata de nº 16, dia vinte e sete de Outubro de mil novecentos e noventa e nove.
Texto Original:


Legislação Citada



LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/05/2024Despacho 03/07/2024
Publicação 03/08/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 07/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº105/202403/13/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável03/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2869/2024 => Encerrada04/11/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2869/2024 => Aprovado (a) (s)04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2869/2024 => Encerrada04/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2869/2024 => Aprovado (a) (s)04/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/02/2024Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 05/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302869 => Lei 8.36505/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/22/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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