Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1379/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 4º, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia Municipal da Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de agosto de 2022
JUSTIFICATIVA