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PROJETO DE LEI1158/2022
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Anguillara Veneta na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos nos incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a Cidade de Anguillara Veneta e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 31 de março de 2022.


JUSTIFICATIVA

Itália e Brasil são duas terras vinculadas umbilicalmente, não há dúvida. O histórico de imigração que une os dois países criou laços seculares e inquebrantáveis, laços estes aprofundados ao longo do último século na forma de vínculos comerciais, diplomáticos e turísticos. Tais laços precisam ser alimentados constantemente, de forma a criarem mais raízes e diversificações benéficas aos dois países. Neste sentido, apresento a proposta em tela que pretende irmanar a cidade do Rio de Janeiro à cidade de Anguillara Veneto, comuna da região de Veneto, um destino turístico primoroso da Europa e uma região com grande potencial de trocas para a nossa Cidade. O Vêneto, diga-se, é composto por mais seis províncias, todas com forte tradição turística também. Antes da pandemia, de acordo com dados do Ministério do Turismo da região, o Vêneto recebia em média 15 milhões de visitantes anuais, sendo considerado o quarto principal destino europeu.
Tendo tido oportunidade de visitar recentemente a região, me parece oportuno elencar a cidade no rol de cidades-irmãs do Rio de Janeiro de forma a possibilitar essa saudável troca mencionada mais acima, uma porta aberta para um fluxo de turistas que pode transitar em ambas as direções; não somente isto, abrir caminho para todo um mundo de cultura, culinária, história e identidade novos, e até mesmo familiares, em função do histórico de migração italiana para o Brasil, que pode incrementar e dinamizar a economia das duas localidades. É da personalidade do Rio criar esses tipos de laço, abraçar cidades diversas pelo mundo e torná-las todas irmãs. Anguillara, sem dúvida, merece isto, bem como o próprio Rio. Por isso, peço a meus Pares que ajudem a aprovar esta proposta, certos de que damos mais um passo na consolidação do Rio de Janeiro como uma cidade cosmopolita, mundial e, por natureza, acolhedora.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:


(...)

§ 2º Na Europa:


(...)


Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:


I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

II - social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

lll - educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)


Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vll - de saúde, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)


lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

X - ambiental, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

Xll - artística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)


XV - política, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

XVl - urbanística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

XVll - de desenvolvimento da administração local, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/31/2022Despacho 04/07/2022
Publicação 04/08/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 56/57 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 07/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
08.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
09.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
10.:Comissão de Meio Ambiente
11.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE ANGUILLARA VENETA NA ITÁLIA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIINCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE ANGUILLARA VENETA NA ITÁLIA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20220301158 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Turismo Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Assuntos Urbanos }04/08/2022Vereador Carlos BolsonaroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº165/2022/202204/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR MARCELO ARAR => Proposição => Parecer: Favorável08/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável04/12/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1158/2022 => Encerrada04/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1158/2022 => Aprovado (a) (s)04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1158/2022 => Encerrada04/27/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1158/2022 => Aprovado (a) (s)04/27/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/03/2023Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/23/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301158 => Lei 788505/23/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/23/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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