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PROJETO DE LEI946/2021
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° O Poder Executivo dará o nome de Roberto José Amarante Davis (desembargador - 1928/2021) a um logradouro público na Área de Planejamento 4, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1° de dezembro de 2021


JUSTIFICATIVA

Roberto José Amarante Davis nasceu na Cidade do Rio de Janeiro em 24 de março de 1928. Fez seus estudos secundários no Colégio Marista São José, na Tijuca, e bacharelou-se pela antiga Faculdade Nacional de Direito, da Universidade do Brasil (hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro) em 1952.
Em 1959 participou e foi aprovado no primeiro concurso para Juiz do Trabalho Substituto, realizado pelo TRT da 1ª Região. Foi nomeado em 17 de dezembro de 1959, e em seguida promovido a Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Exerceu também este cargo nas Comarcas de Volta Redonda, Duque de Caxias, Niterói, Teresópolis e Rio de Janeiro, até janeiro de 1987, quando foi promovido ao Cargo de Desembargador do mesmo Tribunal.
Aposentou-se em 24 de março de 1998, após presidir a Terceira, Quinta e Oitava Turmas daquele Sodalício e exercer, ainda, o cargo de Vice-Corregedor, passando, desde então, a dedicar-se à advocacia trabalhista.
Lecionou Direito do Trabalho na Faculdade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e Legislação Social na Faculdade de Administração da Universidade Gay-Lussac, em Niterói.
Participou de congressos jurídicos nacionais em Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, Campo Grande, Cuiabá, Fortaleza, Vitória, Salvador e Aracaju, e de congressos internacionais em Buenos Aires, Caracas, Roma e Madri.
Publicou os livros “Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho”, “Contabilidade Pública e Legislação de Fazenda”, “O Direito do Trabalho em Juízo”, “Apontamentos Trabalhistas”, “Novos Apontamentos Trabalhistas” e “Correição Trabalhista”.
Além desses livros, escreveu mais de quinhentos artigos jurídicos inseridos nos periódicos “Jornal do Commercio” do Rio de Janeiro, “O Fluminense” de Niterói, “A Tribuna” de Petrópolis”, “O Diário” de Campos”, “Monitor Campista”, “Mensageiro Jurídico” do Rio de Janeiro, “Correio Brasiliense”, “Jornal Trabalhista CONSULEX” e nas revistas “Trabalho & Processo” e “Trabalho & Doutrina”, ambas de São Paulo.
Defendeu, antes mesmo da Emenda Constitucional n° 45/2004, a competência dos órgãos judiciários trabalhistas para dirimirem questões de dano moral no trabalho, na “Revista de Direito Trabalhista” de Brasília, assim como em outros noticiosos especializados.
Publicou, também, estudos sobre “Aspectos Jurídicos do Emprego Doméstico”, como indicação ao IV Congresso Brasileiro de Direito Social, e “O Sindicato e a Execução do Título Judicial Coletivo”.
Roberto José Amarante Davis ainda foi pioneiro na negativa de justa causa para o distrato trabalhista no caso de embriaguez habitual no trabalho, que classificou, então, como doença incurável (1984), sustentando ser, portanto, meramente pedagógica a alínea f do art. 482 da Consolidação, o que torna inválida a punição pura e simples do trabalhador enfermo, tese hoje consagrada no TST.
Proferiu palestras sobre temas trabalhistas na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense e na Faculdade Católica de Direito de Santos, São Paulo, e em diversos sindicatos.
Membro Fundador da Academia Nacional de Direito do Trabalho e da Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado, também era filiado à Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (ANAMATRA), à Associação dos Magistrados Trabalhistas da 1ª Região (AMATRA 1), ao Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), à Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e à União de Juristas Católicos do Rio de Janeiro (UJC).
Roberto José Amarante Davis foi agraciado pelo Tribunal Superior do Trabalho com a insígnia de Comendador da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, e, ainda, pela Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB), com a medalha de Honra ao Mérito.

Dessa forma, em face à sua grande contribuição à Justiça e em especial à Justiça do Trabalho é que solicito apoio dos meus Pares para que a proposta de homenagem a Roberto José Amarante Davis alcance êxito nesta Casa de Leis.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977


Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.

Autor: Vereador Américo Camargo


(...)



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/01/2021Despacho 12/03/2021
Publicação 12/06/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação.
Em 03/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº938/202112/16/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 946/2021 => Encerrada05/26/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 946/2021 => Aprovado (a) (s)05/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 946/2021 => Encerrada06/02/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 946/2021 => Aprovado (a) (s)06/02/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/10/2022Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/05/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300946 => Lei 743607/05/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/05/2022






   
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