Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1114/2022
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE KLIPPEL-TRENAUNAY NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de Janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Klippel – Trenaunay, a ser celebrada na semana do mês de março que contiver o dia 30 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA