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PROJETO DE LEI730/2021
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a rescisão via correio eletrônico - e-mail de contratos de prestação de serviços das empresas de serviços essenciais e contínuos pelo consumidor no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As empresas prestadoras de serviços essenciais e contínuos serão obrigadas a oferecer o serviço de cancelamento de contrato via e-mail, adotando procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.

Art. 3º A opção de cancelamento de serviço via e-mail deverá ser apresentada na tela inicial do sítio eletrônico das empresas fornecedoras do serviço.

Art. 4º É obrigatória a inclusão de cláusula nos contratos de prestação de serviços contínuos e essenciais que garanta ao consumidor a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato do contrato por meio de e-mail, no fornecimento dos seus respectivos serviços.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita as empresas de serviços essenciais e contínuos à multa de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Carioca, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUMDC.

Art. 6º O valor da multa será reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

Art.7º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades competem aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2021.

VEREADOR ÁTILA A. NUNES


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei tem como escopo estabelecer o cancelamento por e-mail pelo consumidor em relação aos serviços fornecidos pelas empresas essenciais de serviços contínuos. Alguns desses serviços se notabilizam por frequentar o topo dos rankings de reclamações de consumidores. O serviço de telefonia móvel, por exemplo, é o mais reclamado, se somarmos a telefonia fixa, o sistema de telecomunicações responde por um quinto das reclamações.
A televisão por assinatura e os serviços de internet também estão incluídas no relatório do Ministério da Justiça relativo às reclamações dos consumidores. Esses serviços de atendimento sempre se iniciam por atendimento pré-gravado, e quando o consumidor demanda cancelamento de serviço, ou alteração de produtos ou serviços, o tempo para se concluir o atendimento chega a horas de espera.
Ademais, é comum a situação na qual os consumidores ficam horas esperando no telefone, e, subitamente, sua ligação cai, obrigando-o a iniciar todo o longo processo de atendimento novamente, causando perda de tempo e prejuízos aos consumidores.
Para endereçar esse problema, apresento este Projeto de Lei que tem o objetivo de obrigar as empresas de serviços essenciais e contínuos forneçam também a modalidade de cancelamento por e-mail.
Dessa forma, caso o consumidor opte pelo cancelamento do serviço o consumidor poupará tempo e terá mais praticidade para efetuar o pedido.
Diante do exposto, peço o apoio aos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação deste projeto de lei.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/23/2021Despacho 09/30/2021
Publicação 10/01/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO VIA CORREIO ELETRÔNICO - E-MAIL DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E CONTÍNUOS NO MUNICÍPIO DODISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO VIA CORREIO ELETRÔNICO - E-MAIL DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E CONTÍNUOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210300730 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/01/2021Vereador Átila A. NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº723/202110/06/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido04/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 730/2021 => Encerrada04/27/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 730/2021 => Aprovado (a) (s)04/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 730/2021 => Encerrada04/29/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 730/2021 => Aprovado (a) (s)04/29/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/06/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 05/27/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 730/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300730 => Lei 7384/202205/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 730/2021 => Encerrada06/22/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 730/2021 => Mantido o Veto06/22/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 06/24/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Arquivo06/24/2022






   
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