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PROJETO DE LEI920/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Influenciador Digital – “Digital Influencer”, a ser comemorado anualmente no dia 30 do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa incluir o Dia do Influenciador Digital – “Digital Influencer” no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.

O Influenciador Digital é a pessoa que por meio de suas redes sociais, cria e compartilha conteúdos na internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, com capacidade de inspirar e influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus amigos, seguidores e leitores, além de informar a população sobre temas que julga relevantes.

No Brasil há diversos digital influencers, dos mais diversos seguimentos: moda, fitness, cultural, esportivo, direitos dos animais, seguimentos literários e tantos outros. De acordo com um estudo da Nielsen, 92% das pessoas confiam mais na recomendação de outra pessoa que nas próprias marcas. Esta confiança acaba transformando os influenciadores digitais em eficazes alternativas de publicidade.

A inclusão desta data no Calendário Oficial se justifica também em razão de ter sido a data de 30 de novembro escolhida pelo FLUVIP, grupo líder de Influencer Marketing na América Latina e nos Estados Unidos, escolhida para ser comemorado o Dia do “Digital Influencer”, como forma de reconhecimento àqueles que exercem impacto direto na vida de seus seguidores, criando assim, uma nova relação entre marcas e consumidores.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/23/2021Despacho 11/25/2021
Publicação 11/26/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 25/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 =INCLUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300920 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }11/26/2021Vereador Vitor Hugo,Vereadora Monica Benicio,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Felipe BoróBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº912/202112/08/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/17/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 920/2021 => Encerrada09/15/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 920/2021 => Aprovado (a) (s)09/15/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 920/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s)09/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 920/2021 => Encerrada09/22/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 920/2021 => Aprovado (a) (s)09/22/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 920/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR ELISEU KESSLER; VEREADOR FELIPE BORÓ09/22/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/29/2022Vereador Vitor Hugo,Vereadora Monica Benicio,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/21/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300920 => Lei 7610/202210/21/2022
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2022






   
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