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PROJETO DE LEI2208/2023
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 10º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2023.


JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e uma responsabilidade do Estado, conforme expresso no artigo 196. No entanto, para aqueles que sofrem de uma doença rara chamada Epidermólise Bolhosa (EB), essa garantia está longe de ser uma realidade.

A EB é uma condição grave, não contagiosa e pouco comum, caracterizada por uma extrema sensibilidade na pele e nas mucosas, resultando na formação de bolhas e feridas em todo o corpo, além de cicatrizes e deformidades nas mãos e nos pés. Existem três tipos principais de EB - simples, distrófica e juncional - e mais de 20 subtipos.

Devido à falta de conhecimento dos profissionais de saúde sobre a EB, muitas vezes ocorrem erros no tratamento e cuidado com os recém-nascidos afetados, o que leva a infecções e complicações graves, resultando, em alguns casos, até mesmo em óbito.

É crucial estabelecer ações de conscientização da Epidermólise Bolhosa (EB) na Rede Pública de Saúde do Município do Rio de Janeiro, a fim de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos indivíduos afetados pela EB e suas famílias. Por essa razão, peço o apoio dos meus colegas para a aprovação desta importante proposta legislativa."
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :


(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/28/2023Despacho 06/30/2023
Publicação 07/04/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL n° 2202/2023 por versar sobre matéria normativa idêntica
.
Em 03/07/2023
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Anexado => ao PROJETO DE LEI Nº 2202/202307/04/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2202/2023 => Desanexação de projeto02/29/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2208/2023 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno02/29/2024
Blue right arrow Icon Arquivo02/29/2024






   
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