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PROJETO DE LEI1606/2019
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica incluída, no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de novembro de 2019.

Vereador DR. GILBERTO



JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei apresentado, visa criar o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado no dia 19 de março, tendo em vista, que a Lei Federal nº 13.508 de 22 de novembro de 2.017, instituiu o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista. O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade. O uso da bicicleta além de uma pratica saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral. O intuito desta propositura, por fim, é de fortalecer a luta dos amantes da bike, pelo reconhecimento em nosso município do direito de ir e vir com segurança de todo cidadão que faz uso da bicicleta seja como meio de transporte, competição, lazer ou qualidade de vida, aqui representado pela figura do Ciclista. A data escolhida é uma homenagem ao ciclista Arthur Sales, morto atropelado por um ônibus quando pedalava com um grupo de ciclistas em frente ao Parque Olimpico, o que fazia todos os dias. Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :


§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/07/2019Despacho 11/08/2019
Publicação 11/13/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 08/11/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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INCLUI O DIA DO CICLISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20190301606 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }
11/13/2019Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº468/201911/19/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/27/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/13/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/13/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1606/2019 => Encerrada05/13/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1606/2019 => Aprovado (a) (s)05/13/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1606/2019 => Encerrada05/20/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1606/2019 => Aprovado (a) (s)05/20/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/28/2021Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/16/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301606 => Lei 6942/202106/16/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/16/2021






   
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