Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1640/2019
EMENTA:
INCLUI O DIA DE SÃO CRISTÓVÃO, PADROEIRO DO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia de São Cristóvão, Padroeiro do Bairro de São Cristóvão, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, seu aniversário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de novembro de 2019.
RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vereador
JUSTIFICATIVA