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PROJETO DE LEI1553/2019
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º Ficam proibidas a terapia hormonal, no âmbito do processo transexualizador, aos menores de dezoito anos de idade, e as cirurgias de redesignação sexual aos menores de vinte e um anos de idade, nos hospitais e clínicas públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro, de acordo com a Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde.

§ 1º Conhecido como hormonioterapia, o processo transexualizador é um tratamento hormonal preparatório para a cirurgia de redesignação. Consiste na terapia medicamentosa hormonal a ser disponibilizada mensalmente no período de dois anos que antecede a cirurgia de redesignação sexual no processo transexualizador.

§ 2º A cirurgia de redesignação sexual ou neofaloplastia, popularmente conhecida como cirurgia de mudança de sexo, é uma das cirurgias feitas com o objetivo de adequar as características físicas e dos órgãos genitais de forma que esta pessoa possa ter o corpo que considera adequado para si.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de outubro de 2019.

ALEXANDRE ISQUIERDO
Vereador – DEM


JUSTIFICATIVA
O projeto tem como objetivo proteger crianças e adolescentes, garantindo que fatores externos não afetem o desenvolvimento natural de sua sexualidade. Neste contexto, considero os hormônios, quando não produzidos naturalmente pelo corpo, fatores externos.
Sabemos que na adolescência, os hormônios da puberdade têm o efeito de estimular as características inerentes ao sexo biológico, mas sabemos também, que já existe na ciência, terapias hormonais para atrasar a puberdade em meninos e meninas, e que, além deste bloqueio, também há terapias hormonais para estimular o desenvolvimento das características do sexo contrário ao do nascimento.
A proposição visa evitar que medidas sejam tomadas de forma precoce, de forma açodada até. Evitar que em crianças e adolescentes sejam imputados processos transformadores que ao fim se tornam irreversíveis e angustiantes para estas pessoas.
Este projeto acompanha as disposições da Portaria 2.803/2013, do Ministério da Saúde, que regula o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece como idade mínima, para tratamento de terapia medicamentosa hormonal, e 21 anos para os procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual.
O The Australian, o jornal de maior circulação da Austrália, publicou uma matéria mostrando que no dia 22/09/2019, mais de 200 médicos australianos especialistas (psiquiatras infantis, pediatras, professores universitários) em metabolismo e psiquiatria infantil assinaram uma petição para que o Ministério da Saúde da Austrália investigue o tratamento oferecido a menores que querem mudar de sexo.
Entre eles está o renomado psiquiatra infantil Christopher Gillberg*, que afirma que os tratamentos são, possivelmente, um dos maiores escândalos da história da medicina.
Gillberg declarou ao Portal Internacional The Brigde Head: “Os processos por negligência médica, que seguem este terrível experimento social, serão astronômico”. Acrescentou, ainda: “Na Suécia, a situação está absolutamente horrenda com centenas de crianças por ano recebendo bloqueadores da puberdade “experimentais” e hormônios sexuais, arriscando a infertilidade diante das dúvidas de seus pais“.
O grupo de neuropsiquiatria do professor Gillberg na Universidade de Gotemburgo, na Suécia - que tem centros de pesquisa na Grã-Bretanha, França e Japão - pediu uma moratória imediata ao uso de medicamentos bloqueadores da puberdade* por causa de seus efeitos desconhecidos em longo prazo.
A mudança de sexo lá é auxiliada por medicamentos bloqueadores de puberdade. Gillberg afirmou que muitos dos menores submetidos não apresentam tendências transexuais antes dos 10 anos e que sua “confusão” poderia ser tratada em alguns anos se fosse encarada como própria da fase.
Estudos mostram que mais de 85% dos adolescentes identificam-se com seu sexo biológico quando não estimulados. Aqueles que sofrem algum tipo de problema na identidade sexual, quando orientados por especialistas, superam seus dilemas.
Recentemente, a revista Science da Associação Americana para o Avanço da Ciência, a mais prestigiada no mundo científico, publicou a análise genética feita em quase meio milhão de pessoas. Conclusão: Não existe um "gene gay"! Portanto, não é uma questão biológica, mas, sim, comportamental!
* Obs: Christopher Gillberg é professor de psiquiatria infantil e adolescente na Universidade de Gotemburgo, na Suécia, e professor honorário do Instituto de Saúde Infantil da University College London.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada
PORTARIA Nº 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 1º Fica redefinido e ampliado o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º São diretrizes de assistência ao usuário(a) com demanda para realização do Processo Transexualizador no SUS:

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Atalho para outros documentos

Procedimento: 03.01.13.004-3 - Acompanhamento do usuário(a) no processo transexualizador exclusivo nas etapas do pré e pós-operatório
Descrição: Consiste no acompanhamento mensal de usuário(a) no Processo Transexualizador, no máximo dois atendimentos mensais, durante no mínimo de 2 (dois) anos no pré-operatório e por até 1 ano no pós-operatório.
Origem SIGTAP 03.01.13.002-7
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 02 - BPA-I (Individualizado)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Sexo: Ambos
Valor Ambulatorial SA: R$ 39,38
Valor Ambulatorial Total: R$ 39,38
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$0,00
Idade Mínima: 18 Ano(s)
Idade Máxima: 75 Ano(s)
Quantidade Máxima: 02
CBO: 225133, 225155, 225250, 225285, 251510, 225235, 251605, 223810,, 225125.
CID: F64.0
Serviço/classificação: 153/001 - (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador) Acompanhamento Clínico, pré e pós-operatório e hormonioterapia; 153/002 (Cirurgia e Acompanhamento pré e pós-operatório).
Habilitação: 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador; 30.02 - Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando Acompanhamento Clínico, pré e pós-operatório e hormonioterapia; 30.03 Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando Cirurgias e Acompanhamento Pré e Pós-Operatório
Procedimento: 03.03.03.009-7- Tratamento hormonal no processo transexualizador.
Descrição: Consiste na utilização de terapia medicamentosa hormonal disponibilizada mensalmente para ser iniciada após o diagnóstico no Processo Transexualizador (estrógeno ou testosterona).
Origem SIGTAP 03.03.03.007-0
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: BPA-I (Individualizado)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 50,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 50,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 18 Ano(s)
Idade Máxima: 75 Ano(s)
Quantidade Máxima: 01
CBO: 225155, 225250, 225285, 225125
CID: F64.0 e F64.9
Serviço/Classificação: 153/001 - (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador) - Acompanhamento Clínico, pré e pós-operatório e hormonioterapia.
Habilitação: 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador; 30.02 Atenção Especializada no Processo Transexualizador, realizando Acompanhamento Clínico, pré e pós-peratório e hormonioterapia.
Procedimento: 04.09.05.014-8 - Redesignação sexual no sexo masculino
Descrição: Consiste na orquiectomia bilateral com amputação do pênis e neocolpoplastia (construção de neovagina).
Origem SIGTAP 04.09.05.012-1
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Hospitalar SP: R$ 528,06
Valor Hospitalar SH: R$ 760,22
Valor Hospitalar Total: R$ 1288,28
Atributo Complementar: 001 - Inclui valor da anestesia, 004 -Admite permanência à maior
Sexo: Masculino
Idade Mínima: 21 Ano(s)
Idade Máxima: 75 Ano(s)
Quantidade Máxima: 01
Média Permanência: 8
Pontos: 270
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico
CBO: 225235, 225285, 225250
CID: F64.0
Serviço / Classificação: 153/002 - (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador). Cirurgia e Acompanhamento clínico pré e pós-operatório.
Habilitação: 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador; 30.03. - Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando cirurgias e acompanhamento pré e pós - operatório
Procedimento: 04.04.01.056-3 - Tireoplastia
Descrição: Consiste na cirurgia de redução do Pomo de Adão com vistas à feminilização da voz e/ou alongamento das cordas vocais no processo transexualizador.
Origem SIGTAP 04.04.01.042-3
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Hospitalar SP: R$ 236,60
Valor Hospitalar SH: R$ 181,88
Valor Hospitalar Total: R$ 418,48
Atributo Complementar: 001 - Inclui valor da anestesia, 004 -Admite permanência à maior
Sexo: Masculino
Idade Mínima: 21 Ano(s)
Idade Máxima: 75 Ano(s)
Quantidade Máxima: 01
Media Permanência: 01
Pontos: 270
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico
CBO: 225275; 225215; 225235
CID: F64.0
Serviço / Classificação: 153/002 - (Serviço Atenção Especializado no Processo Transexualizador). Cirurgia e Acompanhamento clínico pré e pós-operatório.
Habilitação: 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador; 30.03 - Atenção Especializada no Processo Transexualizador, realizando cirurgias e acompanhamento pré e pós - operatório
Procedimento: 03.03.03.008-9 - Tratamento hormonal preparatório para cirurgia de redesignação sexual no processo transexualizador.
Descrição: Consiste na terapia medicamentosa hormonal a ser disponibilizada mensalmente no período de 2 anos que antecede a cirurgia de redesignação sexual no Processo Transexualizador (ciproterona).
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 02 - BPA-I (individualizado)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 65,52
Valor Ambulatorial Total: R$ 65,52
Sexo:Masculino
Idade Mínima: 18 Ano(s)
Idade Máxima: 75 Ano(s)
Quantidade Máxima: 01
CBO: 225155, 225250, 225285, 225125
CID: F64.0 e F64.9
Serviço/Classificação: 153/001 - (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador). Acompanhamento Clínico, pré e pós-operatório e hormonioterapia.
Habilitação: 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador 30.02 - Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando Acompanhamento Clínico, pré e pós-operatório e hormonioterapia.
Procedimento: 04.10.01.019-7 - Mastectomia simples bilateral em usuária sob processo transexualizador
Descrição: Procedimento cirúrgico que consiste na ressecção de ambas as mamas com reposicionamento do complexo aréolo mamilar.
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Hospitalar SP: R$ 284,93
Valor Hospitalar SH: R$ 524,96
Valor Hospitalar Total: R$ 809,89
Atributo Complementar: 001 - Inclui valor da anestesia, 004 -Admite permanência à maior
Sexo: feminino
Idade Mínima: 21 Ano(s)
Idade Máxima: 75 Ano(s)
Quantidade Máxima: 01
Media Permanência: 03
Pontos: 250
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico
CBO: 225235, 225250, 225255
CID: F64.0
Serviço / Classificação: 153/002 - (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador). Cirurgia e Acompanhamento pré e pós-operatório.
Habilitação: 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador 30.03 - Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando cirurgias e acompanhamento pré e pós - operatório.
Procedimento:04.09.06.029-1 - Histerectomia c/ anexectomia bilateral e colpectomia em usuárias sob processo transexualizador.
Descrição: Procedimento cirúrgico de ressecção do útero e ovários, com colpectomia.
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Hospitalar SP: R$ 511,90
Valor Hospitalar SH: R$ 683,90
Valor Hospitalar Total: R$ 1.195,80
Atributo Complementar: 001 - Inclui valor da anestesia, 004 - Admite permanência à maior
Sexo: Feminino
Idade Mínima: 21 Ano(s)
Idade Máxima: 75 Ano(s)
Quantidade Máxima: 01
Média Permanência: 03
Pontos: 300
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico
CBO: 225250
CID: F64.0
Serviço / Classificação: 153/002 - (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador). Cirurgia e Acompanhamento clínico pré e pós-operatório.
Habilitação: 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador 30.03
Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando cirurgias e acompanhamento pré e pós - operatório
Procedimento: 04.09.05.013-0 - Cirurgias complementares de redesignação sexual
Descrição: Consiste em cirurgias complementares tais como: reconstrução da neovagina realizada, meatotomia, meatoplastia, cirurgia estética para correções complementares dos grandes lábios, pequenos lábios e clitóris e tratamento de deiscências e fístulectomia.
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Hospitalar SP: R$ 214,67
Valor Hospitalar SH: R$ 183,38
Valor Hospitalar Total: R$ 398,05
Atributo Complementar: 001 - Inclui valor da anestesia, 004 -Admite permanência à maior
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 21 Ano(s)
Idade Máxima: 75 Ano(s)
Quantidade Máxima: 01
Média Permanência: 05
Pontos: 270
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico
CBO: 225235, 225285, 225250
CID: F64.0
Serviço / Classificação: 153/002 - Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador). Cirurgia e Acompanhamento clínico pré e pós-operatório.
Habilitação: 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador 30.03 - Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando cirurgias e acompanhamento pré e pós - operatório.
Procedimento: 03.01.13.003-5 - Acompanhamento de usuário(a) no Processo Transexualizador exclusivamente para atendimento clínico.
Descrição: Consiste no acompanhamento de usuário(a) no Processo Transexualizador com atendimento mensal por equipe multiprofissional, diferente do acompanhamento exclusivo das etapas no pré ou pós operatório no processo transexualizador.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: BPA-I (Individualizado)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SIA: R$ 39,38
Valor Ambulatorial Total: R$ 39,38
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 18 Ano(s)
Idade Máxima: 110 Ano(s)
Quantidade Máxima: 01
CBO: 225133, 225155, 251510, 251605,223810,
CID: F64.0, F64.9
Serviço/classificação: 153/001 - (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador). Acompanhamento Clínico, pré e pós-operatório e hormonioterapia.
Habilitação: 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador 30.02 - Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando acompanhamento Clínico, pré e pós-operatório e hormonioterapia.
Procedimento: 04.10.01.020-0- Plástica mamária reconstrutiva bilateral incluindo prótese mamária de silicone bilateral no processo transexualizador
Descrição: Consiste em cirurgia Plástica mamária reconstrutiva bilateral complementar ao processo de redesignação sexual no sexo masculino no processo transexualizador, incluindo implante de prótese mamária de silicone bilateral.
Complexidade: Media Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Hospitalar SP: R$ 140,02
Valor Hospitalar SH: R$ 1.663,90
Valor Hospitalar Total: R$ 1803,92
Atributo Complementar: 001 - Inclui valor da anestesia, 004 - Admite permanência à maior
Sexo:Masculino
Idade Mínima: 21 Ano(s)
Idade Máxima: 75 Ano(s)
Quantidade Máxima: 01
Media Permanência: 02
Pontos: 250
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico
CBO: 225235, 225250
Serviço / Classificação: 153/002 - (Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador). Cirurgia e Acompanhamento pré e pós-operatório.
CID F64.0
Habilitação: 30.01 - Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador 30.03 - Atenção Especializada no Processo Transexualizador realizando Cirurgias e acompanhamento pré e pós - operatório.
...............................................................................................................................

Art. 18. Ficam aprovadas, na forma dos anexos a esta Portaria, as normas de habilitação e formulários de vistoria do Processo Transexualizador no âmbito do SUS:

I - anexo I: Normas de Habilitação de Serviço de Atenção Especializado no Processo Transexualizador, nas modalidades ambulatorial e/ou hospitalar; e

II - anexo II: Formulário de Vistoria do Gestor para Habilitação de Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, na modalidade ambulatorial e/ou hospitalar.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte.

Art. 20. Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 1.707/GM/MS, de 18 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, do dia 19 de agosto de 2008, p. 43; e

II - a Portaria nº 1.579/GM/MS, de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, do dia 1 de agosto de 2013, p. 48.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/03/2019Despacho 10/04/2019
Publicação 10/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 04/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TERAPIA HORMONAL E CIRURGIA DE RESIGNAÇÃO SEXUAL, NA FORMA QUE MENCIONA => 20190301553 PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TERAPIA HORMONAL E CIRURGIA DE RESIGNAÇÃO SEXUAL, NA FORMA QUE MENCIONA => 20190301553 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }10/10/2019Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº415/201910/17/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/27/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia por 1 sessão(ões) => VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Deferido com base no art. 206 VIII Do Regimento Interno02/26/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1553/2019 => Adiada03/03/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 3 sessão(ões) => VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Aprovado03/03/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno03/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável03/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Contrário com voto em separado do Ver. Dr. Rogério Amorim08/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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