Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1519/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE INTERVALOS ENTRE AULAS (RECREIO ESCOLAR) NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de intervalo de no mínimo vinte minutos ao longo do dia de aula, a ser realizado em local aberto onde alunos possam se socializar, brincar e interagir com outros integrantes do corpo discente da unidade escolar, assegurando-se aos alunos segurança, autonomia, merenda e espaço adequado.
Art. 2º O horário do recreio deverá respeitar os limites adequados de carga horária correspondente a cada período de aula, a saber:
I - para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I (Primário) após cento e cinquenta minutos de aula;
II - para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano após cento e cinquenta minutos e, ou, no máximo, duzentos minutos, caso necessite de alternância;
III – para as Unidades Escolares de turno único (horário integral) , fica assegurado a necessidade de dois intervalos, no mínimo, sendo um no horário da manhã, até cento e cinquenta minutos de aula e outro de no mínimo trinta minutos, compreendendo a hora do almoço da unidade escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 setembro de 2019.
Vereador RENATO CINCO
JUSTIFICATIVA