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PROJETO DE LEI1519/2019
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de intervalo de no mínimo vinte minutos ao longo do dia de aula, a ser realizado em local aberto onde alunos possam se socializar, brincar e interagir com outros integrantes do corpo discente da unidade escolar, assegurando-se aos alunos segurança, autonomia, merenda e espaço adequado.

Art. 2º O horário do recreio deverá respeitar os limites adequados de carga horária correspondente a cada período de aula, a saber:

I - para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I (Primário) após cento e cinquenta minutos de aula;

II - para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano após cento e cinquenta minutos e, ou, no máximo, duzentos minutos, caso necessite de alternância;

III – para as Unidades Escolares de turno único (horário integral) , fica assegurado a necessidade de dois intervalos, no mínimo, sendo um no horário da manhã, até cento e cinquenta minutos de aula e outro de no mínimo trinta minutos, compreendendo a hora do almoço da unidade escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 10 setembro de 2019.

Vereador RENATO CINCO



JUSTIFICATIVA

O recreio é parte essencial do processo de aprendizagem do aluno, é o momento de trocar conhecimentos, interagir com toda a escola, principalmente com os colegas, e exercer autonomia. Trata-se de um momento importante na formação da personalidade da criança e não é exagero afirmar que o recreio produz lembranças para toda a vida.
Esse momento também contribui para a aprendizagem, dada a necessidade de descanso e da concentração exigida na sala de aula. O tempo livre é fundamental para a saúde mental, expansão da criatividade, ampliação da interatividade, sociabilização e construção da sua individualidade. Muitas vezes é no recreio que a síntese da aprendizagem se revela.
Infelizmente algumas escolas não disponibilizam espaços adequados e nem profissionais suficientes para garantir devidamente o momento do recreio. O recreio deve ser pensado junto ao projeto político pedagógico da escola, com garantia de estrutura adequada para sua realização.
A lei Federal 5.692/71 e o Conselho Federal de Educação no Parecer nº. 792/73 apontam a importância da existência do recreio e o quanto este faz parte do processo ensino-aprendizagem do docente.
No início do ano letivo de 2019, a comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro foi surpreendida com algumas mudanças, entre elas a alteração do horário do recreio e, inclusive, o desaparecimento do mesmo em algumas unidades escolares, ocasionando descontentamento e mobilização dos responsáveis. O presente projeto pretende assegurar ao corpo discente da rede municipal o intervalo entre aulas que se configura importante elemento pedagógico para constituição de vínculos autônomos entre alunos, o descanso e um momento livre com estrutura, segurança, alimentação e profissionais adequados, tais como inspetores escolares.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/17/2019Despacho 09/17/2019
Publicação 09/26/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 17/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº382/201910/03/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/04/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável11/29/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº02/2021 de 06/01/2020 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Deferido09/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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