Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1455/2019
EMENTA:
INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS DE IDOSOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída, no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, que será realizada anualmente no período que inclui o dia 1º do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2019.
ALEXANDRE SQUIERDO
Vereador- DEM
ZICO
Vereador- PTB
VEREADOR ROCAL
VEREADOR FELIPE MICHEL
VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA