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PROJETO DE LEI1455/2019
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica incluída, no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2019.

ALEXANDRE SQUIERDO
Vereador- DEM


ZICO
Vereador- PTB

VEREADOR ROCAL

VEREADOR FELIPE MICHEL

VEREADORA VERA LINS


JUSTIFICATIVA
A população idosa mundial está aumentando e exigindo mais cuidados e atenção dos familiares, já que a maioria tem ao menos um em casa. Para que a residência se torne segura, são necessárias algumas modificações, conforme orientação de especialistas.
Os acidentes mais comuns são quedas não intencionais, queimaduras, envenenamentos, uso incorreto de facas de cozinha, produtos inflamáveis, entre outros. As quedas estão relacionadas ao estado de saúde do idoso, atividades diárias, ambiente e suas condições, e podem ocorrer durante as atividades cotidianas.
Segundo estatísticas, a maioria das casas possui situa­ções de risco e perigo, o que pode resultar em quedas com escoriações, ferimentos, contusões, hematomas, fraturas, invalidez e até a morte. O importante é a prevenção, que consiste em reconhecer e adequar às condições de perigo relacionadas para que o pior não aconteça.
Caso ocorra algum acidente dentro de casa o melhor a fazer é procurar unidade de saúde imediatamente.
Entre as medidas que podem ser adotadas está em adequar a cama do idoso na altura de 50 a 55 centímetros, para que possa firmar bem os pés antes de se levantar; os interruptores precisam ficar ao alcance; o piso ou os tapetes devem ser antiderrapantes; as barras de apoio no vaso e no box são fundamentais; os degraus devem ser substituídos por rampas; as escadas precisam ter corrimão e proteção antiderrapante; o ideal é que os móveis tenham cantos arredondados; as prateleiras não sejam muito altas ou baixas para evitar que a pessoa tenha que se esticar ou abaixar para pegar algo.
Vale lembrar que alguns idosos ficam sozinhos em casa, assim é importante ter um telefone sempre ao alcance da pessoa, seja próximo a cama ou em qualquer lugar de fácil acesso, pois em caso de emergência conseguirá pedir ajuda.
Estas e outras medidas deverão ser promovidas na Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, esta proposição, a qual para sua aprovação conto com o apoio dos meus pares.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/14/2019Despacho 08/16/2019
Publicação 08/22/2019Republicação 06/10/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação 46
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão do Idoso.
Em 16/08/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão do Idoso

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2019030145520190301455
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS DE IDOSOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOINCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS DE IDOSOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20190301455 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão do Idoso }08/22/2019Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Zico,Vereador Rocal,Vereador Felipe Michel,Vereadora Vera LinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº321/201909/02/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1455/2019 => Encerrada06/10/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1455/2019 => Aprovado (a) (s)06/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1455/2019 => Encerrada06/17/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1455/2019 => Aprovado (a) (s)06/17/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/24/2021Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Zico,Vereador Rocal,Vereador Felipe Michel,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/14/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301455 => Lei 6989/202107/14/2021
Blue right arrow Icon Arquivo07/14/2021






   
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