Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1376/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DISPONIBILIZAREM AUTOMÓVEIS ADAPTADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os estabelecimentos sediados no Município do Rio de Janeiro que realizem locação de veículos automotores ficam obrigados a disponibilizarem veículos adaptados para atender as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Entende-se como pessoa com mobilidade reduzida aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tem dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Art. 2º As locadoras de veículos deverão oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de vinte veículos de sua frota.
Parágrafo único. Caso a locadora tenha frota inferior a vinte veículos, deverá oferecer um veículo adaptado.
Art. 3º A adaptação que trata o art. 1º deverá ser cumprida até o dia 1º de janeiro de 2020, sob pena de aplicação de multa mensal no valor de R$ 2.000 (dois mil reais).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2019.
Vereador RENATO MOURA
JUSTIFICATIVA