Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1362/2019
EMENTA:
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 O DIA DO DESIGNER |
Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Designer, a ser comemorado anualmente no dia 30 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2019.
Vereador RENATO MOURA
JUSTIFICATIVA