Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1345/2019
EMENTA:
CRIA O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO |
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre - REVIS da Floresta do Camboatá.
Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá está descrito, por coordenadas Universal Transversal Mercarto - UTM, no Anexo I e representado no mapa do Anexo II desta Lei.
Art. 3° São objetivos do Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá:
I – preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e da flora;
II – preservar e recuperar a qualidade da água dos mananciais;
III – preservar e recuperar a cobertura vegetal existente;
IV – garantir a sobrevivência e o curso natural da evolução da população de árvores nativas que ocorre no local, entre outras.
Art. 4° Dentro de cento e vinte dias contados da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo aprovará o Plano de Manejo Integrado do Camboatá, que incluirá o Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá e demais unidades de conservação que existam na região.
§ 1° As instituições científicas, as associações da sociedade civil e o CONSEMAC - Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro poderão acompanhar a elaboração do Plano de Manejo Integrado do Camboatá.
§ 2° O Poder Executivo apresentará o anteprojeto do Plano de Manejo Integrado do Camboatá à comunidade científica e às entidades da sociedade civil interessadas, em audiência pública especificamente convocada através de edital, publicado no Diário Oficial do Município e em jornais de grande circulação.
Art. 5° Ficam embargados quaisquer licenciamentos no REVIS da Floresta do Camboatá.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de maio de 2019.
Vereador RENATO CINCO
(PSOL)
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
(DEM)
ANEXO I
Delimitação da REVIS da Floresta do Camboatá (UTM23S)
Inicia-se pelo ponto de coordenadas 665011 E 7471973 N. Segue no sentido Noroeste até o ponto de coordenadas 664846 E 7472042 N. Segue no sentido Norte Noroeste até o ponto de coordenadas 664647 E 7472417 N. Segue no sentido Norte até o ponto de coordenadas 664603 E 7472727 N. Segue no sentido Norte Nordeste até o ponto de coordenadas 664640 E 7473307 N. Segue no sentido Nordeste até o ponto de coordenadas 665190 E 7473512. Segue no sentido Leste até o ponto de coordenadas 665532 E 7473545 N. Segue no sentido Sudoeste até o ponto de coordenadas 665624 E 7473464 N. Segue no sentido Sul Sudeste até o ponto de coordenadas 665770 E 7472829 N. Segue no sentido Sudoeste até o ponto de coordenadas 665504 E 7472319 N. Segue no sentido oeste até o ponto de coordenadas 665234 E 7472285 N. Segue no sentido Sul Sudeste até o ponto de coordenadas 665249 E 7477701 N. Segue no sentido Sudeste até o ponto de coordenadas 665479 E 7472119 N. Segue no sentido Sul até o ponto de coordenadas 665491 E 7472017 N. Segue no sentido Sudoeste até o ponto de coordenadas 665446 E 7471995 N. Segue no sentido Oeste até o ponto inicial.
JUSTIFICATIVA