Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1252/2019
EMENTA:
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.273, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O § 2º do art. 21 da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 21 (...)
(...)
§2° É permitida a colocação de lixo domiciliar em cesta de lixo no logradouro, quer seja montada sobre pedestal, pilarete ou qualquer outro dispositivo de sustentação, desde que não dificulte a circulação dos pedestres ou a entrada e saída das edificações, e que sejam depositados nos horários e condições estabelecidos e definidos pelo órgão ou entidade municipal competente." (NR)
Art. 2º A cesta de lixo deverá ser instalada obedecendo a distância de sessenta centímetros a partir do muro da residência.
Art. 3º Deverá ser garantida a distância mínima de um metro e meio para a livre circulação nas calçadas.
Art. 4º A cesta de lixo deverá ter altura máxima de um metro e vinte.
Art. 5º Os custos relativos à instalação das cestas de lixo, são de inteira responsabilidade do morador.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de abril de 2019.
Vereador Jair da Mendes Gomes
JUSTIFICATIVA