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PROJETO DE LEI1252/2019
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O § 2º do art. 21 da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 21 (...)

(...)

§2° É permitida a colocação de lixo domiciliar em cesta de lixo no logradouro, quer seja montada sobre pedestal, pilarete ou qualquer outro dispositivo de sustentação, desde que não dificulte a circulação dos pedestres ou a entrada e saída das edificações, e que sejam depositados nos horários e condições estabelecidos e definidos pelo órgão ou entidade municipal competente." (NR)

Art. 2º A cesta de lixo deverá ser instalada obedecendo a distância de sessenta centímetros a partir do muro da residência.

Art. 3º Deverá ser garantida a distância mínima de um metro e meio para a livre circulação nas calçadas.

Art. 4º A cesta de lixo deverá ter altura máxima de um metro e vinte.

Art. 5º Os custos relativos à instalação das cestas de lixo, são de inteira responsabilidade do morador.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de abril de 2019.



Vereador Jair da Mendes Gomes


JUSTIFICATIVA

Muitos moradores da cidade do Rio de Janeiro deixam o seu lixo na porta de casa aguardando a coleta feita pelos profissionais da COMLURB. Contudo, como a cidade do Rio é constantemente afetada por grande volume de chuvas no início do ano, esse lixo acaba sendo levado pela força das águas entupindo galerias, bueiros e ralos, prejudicando assim o escoamento. O acumulo de lixo também é prejudicial à cidade porque provoca infestação de ratos, baratas e mosquitos. Por esses motivos, gostaria de solicitar aos meus pares a aprovação desse importante Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 3273*, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.

Autor: Poder Executivo

(...)

Art. 21. A oferta do lixo para fins de coleta deverá ser feita nos horários e condições estabelecidos e definidos pelo órgão ou entidade municipal competente. § 1o É terminantemente proibida a catação ou extração de qualquer parte do conteúdo do lixo colocado em logradouro para fins de coleta regular.

(...)

§ 2o É terminantemente proibida a oferta de lixo domiciliar em cesta de lixo no logradouro, quer seja montada sobre pedestal, pilarete ou qualquer outro dispositivo de sustentação.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/24/2019Despacho 04/26/2019
Publicação 05/06/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 26/04/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.273, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.273, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20190301252 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Assuntos Urbanos }05/06/2019Vereador Jair Da Mendes GomesBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº120/201905/14/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/10/2019
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1252/2019 => Emenda Modificativa06/10/2019Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1252/2019 => Emenda Modificativa06/10/2019Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1252/2019 => Emenda Modificativa06/10/2019Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR RENATO CINCO => Proposição => Parecer: Favorável07/25/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Deferido09/02/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1252/2019 => Adiada12/11/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR JONES MOURA => Aprovado12/11/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Deferido02/27/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Deferido08/07/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/14/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR WILLIAN COELHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/14/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1252/2019 => Adiada10/14/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADOR LEONEL BRIZOLA => Não houve quorum10/14/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1252/2019 => Encerrada10/23/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1, 2 e 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Não houve quorum10/23/2020
Blue right arrow Icon Votação => Emenda 1 => Não houve quorum10/23/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia por 1 sessão(ões) => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Deferido com base no art. 206 VIII Do Regimento Interno02/26/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)03/03/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1252/2019 => Aprovado (a) (s)03/03/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação03/09/2021Vereador Jair Da Mendes Gomes
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1252-A/2019 => Encerrada03/17/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1252-A/2019 => Aprovado (a) (s)03/17/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/24/2021Vereador Jair Da Mendes Gomes
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301252 => Lei 685904/23/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/23/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/23/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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