VEDA A NOMEAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA TODOS OS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DAQUELES QUE TIVEREM SIDO CONDENADOS, COM TRÂNSITO EM JULGADO, NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |