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PROJETO DE LEI1155/2019
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Vereadora VERONICA COSTA

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vereadora TERESA BERGHER

Vereador JONES MOURA

Vereador ROCAL

Vereador DR. CARLOS EDUARDO


JUSTIFICATIVA

As estatísticas comprovam a realidade de violência contra as mulheres, da qual tomamos conhecimento todos os dias. O IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apresenta os seguintes dados: 472 mulheres morrem a cada mês, 15,5 a cada dia e 01 (uma) a cada hora e meia. Destacam-se as maiores taxas de feminicídios (morte de mulheres em razão do seu sexo) nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte.

Estes números também comprovam a relação das mortes com o racismo, pois no Brasil, 61% dos óbitos foram de mulheres negras, maiores vítimas em quase todas as regiões. Merece destaque a elevada proporção de óbitos de mulheres negras nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Se associarmos estes dados a outros, como por exemplo, a cada 2 (dois) segundos uma mulher é estuprada no Brasil; de que o local aonde ocorre o maior número de mortes é no lar, cujo o agressor é o pai, padrasto, companheiro, ou um ex-companheiro, ou seja, alguém próximo da vítima, o que faz com que muitas vezes não seja feita a denúncia; e que existem várias formas de agressão tanto físicas como emocionais.

A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, que possui o objetivo de diminuir a violência contra a mulher, não conseguiu atingir um impacto significativo no número de mortes por esse tipo de agressão, provavelmente pelo fato da Lei não estar sendo aplicada em sua efetividade, pois não possui garantias como abrigos, mais delegacias especializadas para mulheres, profissionais especializados e etc.

É inquestionável que a existência da Lei foi um grande avanço, no entanto, se faz necessário que a mesma seja cumprida e que exista maior destinação de verba para ajudar nas campanhas e combate a violência contra a mulher de maneira geral.

Assim, o presente Projeto de Lei busca conscientizar a população carioca da necessidade de combater a prática da violência contra a mulher no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, possuindo como objetivos informar acerca do tema, combater a qualquer tipo de violência, seja física ou psicológica, à discriminação, auxiliar na melhoria da qualidade de vida das mulheres, estando em harmonia com o Dia Mundial do Combate a Violência contra a Mulher, também celebrado anualmente no dia 25 de novembro.
Texto Original:


Legislação Citada
§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:
( ... )

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/19/2019Despacho 02/22/2019
Publicação 03/12/2019Republicação 08/07/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 84 Pág. do DCM da Republicação 30
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado em atenção ao Ofício GVTKR nº 696, de 06/08/2019 para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 045, de 11/03/2021, pág, 34/35, para inclusão de coautorias.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 22/02/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.INCLUI O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20190301155 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher }03/12/2019Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereadora Veronica Costa,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Jones Moura,Vereador Rocal,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº27/201903/15/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 08/07/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável08/08/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1155/2019 => Encerrada11/13/2019
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1155/2019 => Não houve quorum11/13/2019
Acceptable Icon Votação => Proposição 1155/2019 => Aprovado (a) (s)11/18/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1155/2019 => Encerrada03/11/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1155/2019 => Aprovado (a) (s)03/11/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/18/2021Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereadora Veronica Costa,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Jones Moura,Vereador Rocal,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/16/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301155 => Lei 685704/16/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/16/2021






   
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