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PROJETO DE LEI1052/2018
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade do cidadão, residente ou não na cidade do Rio de Janeiro, de socorrer os animais quando forem atropelados nas vias públicas, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Parágrafo único. Esta norma se aplica aos:

I – motoristas;

II – motociclistas;

III – ciclistas.

Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará todos os meios que sejam de fácil acesso à população, com a finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias.

§ 1º Aquele que presenciar o atropelamento deverá se dirigir à Delegacia de Polícia para fazer o Boletim de Ocorrência, a fim de que a autoridade policial possa lavrar termo circunstanciado com a narrativa mais detalhada do fato registrado, com a indicação do autor do fato e do rol de testemunhas da ocorrência do crime contra a fauna.

§ 2º Aquele que atropelar animais fica submetido às sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá, ainda, sanção monetária a ser imposta ao cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal.

§ 1º Parte do valor arrecadado deverá ser repassada às instituições protetoras de animais cadastradas no Município.

§ 2º O percentual a ser repassado será definido pelo órgão municipal fiscalizador competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário a sua aplicação, no prazo de cento e oitenta dias a partir da data de sua publicação e estabelecerá, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de novembro de 2018.

MARCELINO D´ALMEIDA

Vereador

LUCIANA NOVAES

Vereadora



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como finalidade ajudar a Prefeitura a implementar programa visando tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, neste caso, punindo o atropelador e compeli-lo pra concorrer com o aumento no número de socorros prestados aos animais, pois é cada vez mais comum encontrarmos animais atropelados em vias públicas da Cidade, em sua maioria abandonados.

A população não pode mais ficar inerte a esse assunto porque isso se configura a crime de maus-tratos da Lei dos Crimes Ambientais, conforme dispõe o Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pelo entendimento de que é obrigação do motorista socorrer o animal que atropelou.

Imprudência, omissão de socorro, infração de trânsito, essas são algumas das práticas de quem atropela um animal em via pública e o abandona. Infelizmente, a população muitas vezes se mantém inerte quanto a esse fato, por desconhecer a existência de mecanismos que realmente possam responsabilizar o infrator e também porque, muitas vezes, até o órgão governamental, que deveria servir para denúncias e punições, desconhece de que se trata de um crime ambiental contra a Fauna, e por vezes acaba não tomando as providências cabíveis.

Uma legislação em caso de atropelamento de animais foi implantada na Itália e prevê tanto o socorro ao pet quanto a possibilidade de que quem o socorre possa ter as vantagens de qualquer pessoa em um caso de emergência, a fim de que o resgate e os tratamentos devidos aos animal ferido possam ser realizados da maneira mais rápida possível. A legislação, em caso de atropelamento, ainda é inexistente no Brasil quando se trata de animais e, com a implantação de normas específicas em países do continente europeu, a falta de regras que protejam os bichinhos brasileiros volta ao tópico de discussões.

Diferentes leis que garantem penas cada vez mais duras para pessoas responsáveis por maus tratos a pets já são conhecidas no Brasil e não é raro encontrar casos de denúncia e punição a quem pratica maldades desse tipo. A sociedade brasileira, a exemplo do padrão mundial, reprova práticas que desatendam preceitos éticos, de não violência e de respeito e interatividade com os demais seres vivos.

Desta forma, a presente proposição visa a tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, punindo os infratores em nosso Município, bem como aumentar o número de socorros prestados aos animais atropelados na Cidade do Rio de Janeiro. Assim sendo solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, irá melhorar o bem estar dos cidadãos cariocas e coibir a prática de atos irresponsáveis por parte de motoristas negligentes e imprudentes.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

(..)

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Atalho para outros documentos

http://www.unifesp.br/reitoria/dga/images/legislacao/residuos/lei_dos_crimes_ambientais.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/22/2018Despacho 11/22/2018
Publicação 11/27/2018Republicação 11/25/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação 19
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/11/2018
Vereadora TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 201DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180301052 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/27/2018Vereador Marcelino D'almeida,Vereadora Luciana NovaesBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº432/201812/05/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/12/2019
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1052/2018 => Emenda Modificativa09/12/2019Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1052/2018 => Emenda Supressiva09/12/2019Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 09/16/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual11/18/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual11/18/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual11/18/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual11/18/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1052/2018 => Encerrada11/18/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Não houve quorum11/18/2020
Blue right arrow Icon Votação => Emenda 1 => Não houve quorum11/18/2020
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)11/23/2020
Blue right arrow Icon Votação => Emenda 2 => Não houve quorum11/23/2020
Acceptable Icon Votação => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)11/25/2020
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1052/2018 => Aprovado (a) (s)11/25/2020
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1052/2018 => Desanexação de projeto11/25/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/26/2020Vereador Marcelino D'almeida,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1052-A/2018 => Adiada12/02/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Aprovado12/02/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1052-A/2020 => Adiada12/04/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA => Aprovado12/04/2020
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1052-A/2018 => Adiada12/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1052-A/2018 => Recebeu substitutivo que segue a publicação12/11/2020
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1052-A/201812/11/2020Vereador Marcelino D'almeida,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Dos Animais,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº02/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Deferido com base no art. 3º da Resolução nº 584/8902/22/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno03/05/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1052-A/2018 => Encerrada03/10/2021
Acceptable Icon Votação => Substitutivo 1 => Aprovado (a) (s)03/10/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação03/23/2021Vereador Marcelino D'almeida,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Dos Animais,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1052-A/2018 => Aprovado (a) (s)03/24/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/07/2021 Vereador Marcelino D'almeida,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Dos Animais,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/28/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180301052 => Lei 6884/202104/28/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/28/2021






   
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