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PROJETO DE LEI1043/2018
Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
VEREADOR REIMONT


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei em tela tem por objetivo instituir, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o "Dia do Naturólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março. Há vinte anos, Universidades vêm formando bacharéis em Naturologia, profissionais da área da saúde direcionados, desde a sua base, para uma prática clínica integral, utilizando-se como intervenções as práticas naturais e educação em saúde, que visam desenvolver e ampliar a autorreflexão, o autoconhecimento e o autocuidado do indivíduo, bem como promover bem estar e promoção da saúde como aspectos fundamentais para a qualidade de vida. Com uma graduação de 4.000 horas, estes profissionais também são formados nas áreas biomédicas, o que permite o diálogo com todo equipe multiprofissional da área da saúde. Atuam como “pontes” entre os paradigmas de cuidado e colaboram por uma nova cultura de saúde.
Trata-se de uma justa homenagem a esta categoria de profissionais que vêm prestando seus serviços à população, oferecendo, com a prática, condições de amenizar muitos males que a aflige. O uso das terapias naturais como técnica que se propõe a prevenir doenças e a restituir as condições funcionais do organismo humano remonta desde o nascimento do homem. Trata-se de uma prática que vem sendo utilizada com grande êxito pelos terapeutas brasileiros, e tem adquirido muito espaço nos meios de comunicação. O Naturólogo emprega conhecimentos e instrumentos terapêuticos entrelaçando com as experiências clínicas adquiridas ao longo de milênios de acordo com a terminologia original e popular de cada técnica. Segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS - as terapias naturais são aquelas baseadas na cultura tradicional dos povos que utilizam recursos não interconvencistas para contribuir com a manutenção da saúde do indivíduo, a mesma ressalta, que as terapias naturais representam patrimônio cultural, o qual merece ser da humanidade. Outro elemento averiguado pela OMS é o fato de tais terapias terem baixo custo, economicamente viável ao grande contingente populacional que necessita de tratamentos médicos. Diante da importância da homenagem, conto com o apoio de meus Nobres Pares para a aprovação da propositura.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 5.146 , DE 7 DE JANEIRO 2010.

Art. 1° (...)

...................................................................................................

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

.......................................................................................................

§3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:
.......................................................................................................

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/07/2018Despacho 11/09/2018
Publicação 11/19/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 53 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 09/11/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissao de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO NATURÓLOGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 201803010INCLUI O DIA DO NATURÓLOGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20180301043 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissao de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }11/19/2018Vereador ReimontBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº423/201811/29/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/02/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável10/10/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1043/2018 => Encerrada10/07/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1043/2018 => Aprovado (a) (s)10/07/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1043/2018 => Encerrada10/14/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1043/2018 => Aprovado (a) (s)10/14/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/20/2021Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/10/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180301043 => Lei 7116/202111/10/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/10/2021






   
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