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PROJETO DE LEI1041/2018
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como mês de incentivo ao trabalho voluntário no Município, a quem caberá, através de seus órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, incentivar o trabalho voluntário voltado para áreas de interesse da coletividade, tanto no setor público quanto no setor privado.

Art. 2º São objetivos do programa de que trata a presente Lei, através do trabalho voluntário de cidadãos, necessária a formação técnica apenas para atuação em áreas específicas nas quais seja obrigatória:

I – incentivo à realização de atividades complementares voltadas às áreas de cultura, tais como: teatro, música, dança, pintura, escultura, dentre outras;
II – incentivo à disponibilização de atividades físicas e esportivas;
III – incentivo ao desenvolvimento de habilidades manuais de artesanato;
IV – incentivo às atividades de estímulo à leitura e à escrita;
V – incentivo a execução de ações de fomento à agricultura escolar, agricultura familiar, agricultura comunitária, bem como da educação ambiental;
VI – incentivo a toda e qualquer atividade em áreas de interesse da coletividade, nas quais se admita a oferta de trabalho voluntário.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese se admitirá o trabalho voluntário como substituto de serviços regulares, permanentes, temporários ou eventuais, tanto no âmbito no setor público quanto no âmbito do setor privado.

Art. 3º No âmbito do Poder Executivo, o Município editará, através de Decreto do Prefeito, uma minuta padrão de Termo de Adesão, na qual constarão o objeto e as condições de realização das atividades, que será celebrado com todo indivíduo ou instituição filantrópica que se dispuser a prestar trabalho voluntário nos moldes preconizados na presente Lei, a critério da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em suas dependências, inclusive nos locais onde sejam desenvolvidos serviços públicos mediante convênio ou contrato com particulares.

Art. 4º No âmbito do Poder Legislativo, a minuta padrão de que trata o art. 3º deverá ser editada mediante resolução.

Art. 5º A realização do trabalho voluntário no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município sujeita-se à autorização das autoridades competentes em cada setor.

Art. 6º A direção da instituição pública que autorizar as atividades de que trata a presente Lei deverá disponibilizar os espaços físicos necessários à sua implementação, notadamente, quadras esportivas, auditórios, bibliotecas, laboratórios, saguões, pátios, jardins, salas de reunião, de estar, de espera, dentre outros ambientes, onde seja viável sua realização.

Art. 7º O trabalho voluntário realizado nos moldes da presente Lei não admitirá subordinação hierárquica, caráter de permanência, substituição ou complementação de serviços regulares, quer permanentes, quer temporários, quer eventuais, e em nenhuma hipótese será remunerado.

Art. 8º Para implementação dos objetivos da presente Lei, anualmente, no mês de agosto, o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município farão a divulgação das atividades voluntárias programadas para o setor público, em seus meios próprios de comunicação, sem prejuízo da divulgação gratuita através da mídia em geral.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de novembro de 2018.


Vereadora TERESA BERGHER


JUSTIFICATIVA

A Cidade do Rio de Janeiro, com suas incontáveis e múltiplas necessidades, deve incentivar o trabalho voluntário, com enorme potencial de realização, nas diversas áreas de interesse da coletividade, como forma de, por um lado, ensejar às pessoas e entidades vocacionadas para essas atividades a concretização de seus ideais e expectativas, e, de outro lado, beneficiar inúmeros segmentos da nossa população carentes de atenção e serviços.

No contexto social atual, todo incentivo a ações efetivas de solidariedade deve ser implementado, como forma de beneficiar tanto aqueles que executam o trabalho voluntário quanto aqueles que o recebem; A toda evidência, nessa dinâmica, os dois lados saem fortalecidos, pois toda boa ação gera uma reação favorável. Ademais, o convívio assim estabelecido favorece a empatia e o estabelecimento de laços de entendimento e compreensão, totalmente favoráveis à melhoria das relações sociais entre os diferentes segmentos do ambiente social.

Essas as razões que motivam a presente proposta legislativa, para a qual espero contar com a manifestação e o voto favorável dos meus pares.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/06/2018Despacho 11/06/2018
Publicação 11/13/2018Republicação 11/14/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação 7
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado por incorreção no original Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissao de Cultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Educação, Comissão de Meio Ambiente.
Em 06/11/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego
04.:Comissao de Cultura
05.:Comissão de Esportes e Lazer
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Meio Ambiente

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO MÊS DE INCENTIVO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =>INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO MÊS DE INCENTIVO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180301041 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Trabalho e Emprego Comissao de Cultura Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente }11/13/2018Vereadora Teresa BergherBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº427/201811/22/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/02/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR RENATO CINCO => Proposição => Parecer: Favorável05/30/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável10/30/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/13/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/13/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: VEREADOR ZICO PAPERA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/13/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/13/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/13/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1041/2018 => Encerrada05/13/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1041/2018 => Aprovado (a) (s)05/13/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1041/2018 => Encerrada05/20/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1041/2018 => Aprovado (a) (s)05/20/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/28/2021Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/16/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180301041 => Lei 6940/202106/16/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/16/2021






   
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