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PROJETO DE LEI294/2017
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado por interesse histórico e cultural o imóvel que abriga a sede da Velha Guarda do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizado à Estrada do Portela, número 446, no bairro de Oswaldo Cruz.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a descaracterização e a mudança de função de toda a extensão do referido imóvel, com a finalidade de manter a exclusividade de seu propósito histórico e cultural.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 21 de junho de 2017.



JUSTIFICATIVA

Fundado em abril de 1923, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, em seus quase 100 anos de história, coleciona mais de 20 títulos do carnaval carioca, além de inúmeras contribuições culturais e históricas para o município do Rio de Janeiro.
A "Portelinha", carinhoso apelido dado ao imóvel em questão, é abrigo da Velha Guarda da Escola, além ser a primeira quadra coberta de uma escola de samba no Rio. A Velha Guarda, ala de tradição e respeito em qualquer escola, é profundidade, essência e origem, devendo ser preservada a sua tradição e sua história.
A "Portelinha", ponto de encontro de tantos e memoráveis sambistas do subúrbio carioca, deve ser igualmente mantida e preservada, tal como a Velha Guarda e suas tradições. Este é um ato de respeito à sua memória e ao futuro do samba.
Por isso, pelo presente exposto, peço que esta Casa de Leis aprove a proposição em tela.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/21/2017Despacho 06/26/2017
Publicação 07/04/2017Republicação 12/02/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação 54
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 227, de 09/12/2021, pág. 45, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissao de Cultura.
Em 26/06/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissao de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2017030029420170300294
Two documents IconRed right arrow IconHide details for TOMBA POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL A SEDE DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PORTELA =TOMBA POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL A SEDE DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PORTELA => 20170300294 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissao de Cultura }07/04/2017Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe MichelBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº291/201707/06/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/16/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/01/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável11/05/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 294/2017 => Encerrada12/02/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 294/2017 => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 294/2017 => Encerrada12/09/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 294/2017 => Aprovado (a) (s)12/09/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/15/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/07/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 294/2017 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito01/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 294/2017 => Encerrada03/11/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 294/2017 => Rejeitado o Veto03/11/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/16/2022Vereador Cesar Maia; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereadora Vera Lins; Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/23/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300294 => Lei 7270/202203/23/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/23/2022






   
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