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PROJETO DE LEI243/2017
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 10 do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de Janeiro de 2010, o seguinte evento:

- O Dia dos Protetores dos Animais a ser comemorado no dia 4 de outubro".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de maio de 2017.


Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Presidente da Comissão de Direitos dos Animais
PODEMOS



JUSTIFICATIVA

A cada dia cresce a necessidade de conscientizar a sociedade a respeito de nosso meio ambiente e de todos os elementos que o compõem, em especial os animais que, por sua vez, possuem sentimentos, tais como alegria e saudade e sofrem com dor, medo e tristeza.

Evidencia-se a necessidade de homenagear os Protetores de Animais, os quais dedicam tempo, grande parte de sua renda com as mais variadas despesas – tais como transporte de resgatados, medicamentos, lares temporários, atendimento veterinário, dentre outras adversidades – e nem sequer se importam com recompensa material para lutar contra maus-tratos, abandono e, especialmente, munir a sociedade de informação e educação com relação ao tema em pauta.

Ou seja, com empenho e sacrifícios ilimitados, os Protetores de Animais são verdadeiros Representantes de vários segmentos da sociedade com a missão de ensinar a população a respeitar outras formas de vidas, conscientizando-a de que existem Leis que consideram crime os atos de crueldade e maus-tratos cometidos contra animais domésticos, domesticados ou não, contribuindo, significativamente, para a formação de uma população mais atuante, consciente de seu papel como agente de proteção, responsável e solidária.

Por todas as razões acima expostas, contamos com a colaboração dos Nobres Pares para a apreciação e aprovação da propositura em tela.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 5.146 DE 7 DE janeiro 2010


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

( ... )
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

( ... )

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

*(VER DECRETO Nº 32.888, DE 8/10/2010)

I – no dia 4 de outubro:

a) o Dia dos Animais;

b) o Dia do Diácono;

c) o Dia de Aniversário do Bairro de Vigário Geral, quando o Poder Executivo estabelecerá e organizará, em conjunto com órgãos públicos e privados e com entidades representativas da região, a programação dos eventos e atividades em comemoração ao aniversário, assim como de sua divulgação;

d) o Dia da Adoção Animal;


( ... )

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/25/2017Despacho 05/26/2017
Publicação 06/08/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39/40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura,
Comissão dos Direitos dos Animais.
Em 26/05/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissao de Cultura
04.:Comissão dos Direitos dos Animais

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DOS PROTETORES DOS ANIMAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => INCLUI O DIA DOS PROTETORES DOS ANIMAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20170300243 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissao de Cultura Comissão dos Direitos dos Animais }06/08/2017Vereador Luiz Carlos Ramos FilhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº240/201706/19/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/10/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO => Deferido09/25/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável10/02/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável11/05/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 243/2017 => Encerrada02/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 243/2017 => Aprovado (a) (s)02/17/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 243/2017 => Encerrada02/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 243/2017 => Aprovado (a) (s)02/24/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/09/2022 Vereador Luiz Ramos Filho
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 03/30/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300243 => Lei 7275/202203/30/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/30/2022






   
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