PROJETO DE LEI777-A/2018
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JORGE FELIPPE



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude Carioca - CMJC, órgão consultivo vinculado à Secretaria Especial da Juventude Carioca, com o objetivo de desenvolver, apontar medidas e auxiliar na definição das políticas públicas a serem seguidas no setor.

Art. 2º São atribuições do CMJC:

I - auxiliar, promover e fiscalizar a execução do Plano Municipal da Juventude após sua institucionalização através do próprio Conselho.

II - opinar sobre planos e projetos apresentados pelo Poder Público que visem à juventude do município do Rio de Janeiro e à gestão pública da Prefeitura;

III - promover a integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de juventude, visando a auxiliar à consecução do Plano Municipal da Juventude;

IV - promover a integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de gestão pública, visando a auxiliar a transparência e à participação social;

V - auxiliar, promover e fiscalizar a execução do Plano Municipal da Juventude;

VI - proporcionar a realização de cursos, palestras, exposições, concursos, festividades, conferências, encontros e seminários que tratem de políticas públicas de Juventude;

VII - auxiliar a Administração em projetos que visem à promoção de políticas públicas de Juventude no Município;

VIII - promover, incentivar e proteger as manifestações em prol da Juventude;

IX - desenvolver um cronograma anual de atividades a serem realizadas, visando à promoção da Juventude;

X - elaborar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas;

XI - incorporar maior participação social ao processo decisório da gestão municipal;

XII - inserir a juventude, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade social, no processo de elaboração e na fiscalização do Planejamento Estratégico, do Plano de Metas e do Plano Plurianual por meio de consultas trimestrais feitas formalmente a este Conselho e da apresentação de resultados;

XIII - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da rede mundial de computadores (internet), com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, programas e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis;

XIV - acompanhar e emitir pareceres sobre o Planejamento Estratégico, sobre o Plano de Metas e sobre o Plano Plurianual da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

Art. 3º São diretrizes gerais do Conselho Municipal da Juventude da Carioca:

I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II - complementariedade, transversalidade e integração entre demais mecanismos e instâncias da gestão municipal;

III - composição paritária, entre Sociedade Civil e Governo Municipal no âmbito do Executivo e uma Mesa Diretora;

IV - composição concernente à distribuição territorial de todas as áreas de planejamento do município do Rio de Janeiro;

V - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil e do poder público municipal.

Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude Carioca será composto de 34 membros titulares e 34 suplentes, em composição paritária, entre Sociedade Civil e Governo Municipal no âmbito do Executivo e uma Mesa Diretora.

§ 1º O Conselho Municipal da Juventude Carioca elegerá entre seus pares, pelo quórum da maioria absoluta, 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um) secretário-geral e 01 (um) segundo secretário para mandato de 01 (um) ano; eleitos por maioria simples entre os membros do Conselho Municipal, sendo vedada a recondução.

§ 2º Os membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude Carioca serão eleitos, alternadamente, dentre os representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.

§ 3º Os conselheiros terão mandato de dois anos, possível de uma recondução.

§ 4º A distribuição da composição dos membros entre Sociedade Civil e Governo Municipal, obedecendo à paridade, deverá ocorrer através do estatuto interno.

§ 5º A forma de escolha dos membros da sociedade civil se dará por meio de processo eleitoral com ampla participação dos jovens do município, tendo ampla divulgação nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, permitindo o conhecimento amplo e irrestrito deste processo.

Art. 5º Compete à Secretaria Especial da Juventude - JUV-RIO:

I - coordenar e acompanhar o processo de composição do Conselho Municipal da Juventude Carioca, dando-lhe suporte técnico administrativo;

II - garantir as condições necessárias à formulação e manutenção do Conselho Municipal da Juventude Carioca, tais como estrutura e infraestrutura;

III - realizar consultas periódicas trimestrais junto aos membros do Conselho Municipal da Juventude Carioca, através da realização de reuniões, a serem por ela agendadas e coordenadas;

IV – celebrar convênio com instituições visando à plena realização dos objetivos acima.

Art. 6º O Conselho previsto nesta Lei obedecerá a um regimento interno de conhecimento público e aprovado por maioria simples de seus membros.

§ 1º No prazo máximo de sessenta dias após sua instalação, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo.

§ 2º O Regimento Interno disporá sobre justificativas de faltas, eventuais licenças com breve prazo e justa causa para substituição de membros do CMJC.

§ 3º Em caso de não haver providências quanto ao disposto no caput deste artigo, deverá a JUV-RIO, em conformidade com o Regimento Interno, providenciar os procedimentos legais para substituição das entidades irregulares.

§ 4º Os suplentes substituirão os membros efetivos em suas ausências, licenças ou impedimentos.

Art. 7º Na primeira reunião deliberativa de cada gestão, reforçando a autonomia do Conselho, faz-se necessária a criação de cronograma de membros para composição da Mesa Diretora, composto por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário com a finalidade de estabelecer Presidência Rotativa, alterada a cada encontro.

§ 1º Cabe à primeira composição elaborar, em caráter provisório, um calendário orientador da composição das futuras mesas diretoras, considerando critérios como paridade de sexo, etnia, territorialidade e faixa etária, promovendo a horizontalidade na gestão da cada encontro.

§2º Eventuais alterações no calendário são possíveis a partir de reunião deliberativa, desde que atingida maioria simples.

Art. 8º Na primeira reunião de cada gestão, o Conselho elegerá, dentre seus membros, a Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que tomarão posse imediata na mesma reunião, observadas as seguintes competências:

I - compete ao Presidente presidir as reuniões do Conselho, fazer cumprir as suas resoluções e supervisionar suas atividades;

II - compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

III - compete ao Secretário registrar as reuniões do Conselho e da Diretoria e as demais funções da Secretaria;

IV - cabe aos membros da Diretoria marcar as reuniões na região na qual residem, posterior à ciência da JUV-RIO, utilizando parâmetros como acessibilidade e espaços sob a responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 9º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições privadas, sem fins lucrativos, de modo a permitir o pleno funcionamento do CMJC, garantida a sua independência e autonomia.

Parágrafo único. Os convênios celebrados deverão ser disponibilizados em sítio eletrônico próprio, indicando valores e prazos, assim como as atas das reuniões realizadas pelo Conselho, das quais serão indicadas as datas de sua realização.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


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PROJETO DE LEI777/2018
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude da Cidade - CMJC, órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL, com o objetivo de desenvolver e apontar medidas e auxiliar na definição das políticas públicas a serem seguidas no setor.

Art. 2º São atribuições do CMJC:

I - fixar as diretrizes e opinar sobre o Plano Municipal da Juventude;

II - opinar sobre planos e projetos apresentados pelo Poder Público que visem à juventude do município do Rio de Janeiro e a gestão pública da Prefeitura;

III - promover a integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de juventude, visando a auxiliar a consecução do Plano Municipal da Juventude;

IV - promover a integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de gestão pública, visando a auxiliar a transparência e a participação social;

V - auxiliar, promover e fiscalizar a execução do Plano Municipal da Juventude;

VI - proporcionar a realização de cursos, palestras, exposições, concursos, festividades, conferências, encontros e seminários que tratem de políticas públicas de Juventude;

VII - auxiliar a Administração em projetos que visem à promoção de políticas públicas de Juventude no Município;

VIII - promover, incentivar e proteger as manifestações em prol da Juventude;

IX - desenvolver um cronograma anual de atividades a serem realizadas, visando à promoção da Juventude;

X - elaborar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas;

XI - incorporar maior participação social ao processo decisório da gestão municipal;

XII - inserir a juventude, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade social, no processo de elaboração e na fiscalização do Planejamento Estratégico, do Plano de Metas e do Plano Plurianual por meio de consultas trimestrais feitas formalmente a este Conselho e da apresentação de resultados;

XIII - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da rede mundial de computadores (internet), com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, programas e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis;

XIV - acompanhar e emitir pareceres sobre o Planejamento Estratégico, sobre o Plano de Metas e sobre o Plano Plurianual da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

Art. 3º São diretrizes gerais do Conselho Municipal da Juventude da Cidade:

I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II - complementariedade, transversalidade e integração entre demais mecanismos e instâncias da gestão municipal;

III - Composição paritária e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, origem, sexo, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

IV - composição concernente à distribuição territorial de todas as áreas de planejamento do município do Rio de Janeiro;

V - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil e do poder público municipal;

Art. 4º O Conselho será composto por cinquenta e quatro membros, com mandato de um ano, permitida uma recondução, e terá como membros, a saber:

I - quatro representantes indicados pelo Poder Executivo, assim distribuídos:
II - cinquenta representantes da sociedade civil.

§ 1º A forma de escolha dos membros da sociedade civil se dará por meio de processo seletivo, organizado pela Secretaria da Casa Civil, ou órgão por ela indicado, tendo ampla divulgação nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, permitindo o conhecimento amplo e irrestrito deste processo.

§ 2º Podem ainda ser convidadas a participar, sem direito a voto, pessoas ou entidades cuja presença e colaboração sejam consideradas necessárias para a execução das metas do Conselho;

§ 3º os representantes da sociedade civil, a que se refere o inciso II, terão idade entre quinze e vinte e nove anos, de acordo com o §1º do art. 1º do Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

§ 4º Os suplentes substituirão apenas os membros efetivos indicados pelo Poder Executivo, em suas ausências, licenças ou impedimentos.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL:

I - coordenar e acompanhar o processo de composição do Conselho Municipal da Juventude da Cidade, dando-lhe suporte técnico administrativo;

II - garantir as condições necessárias à formulação e manutenção do Conselho da Juventude da Cidade, tais como estrutura e infraestrutura;

III - realizar consultas periódicas trimestrais junto aos membros do Conselho da Juventude da Cidade, através da realização de reuniões a serem por ela agendadas e coordenadas;

IV – celebrar convênio com instituições visando à plena realização dos objetivos acima.

Art. 6º O Conselho previsto nesta Lei obedecerá a um regimento interno de conhecimento público e aprovado por maioria simples de seus membros.

§ 1º No prazo máximo de sessenta dias após sua instalação, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo.

§ 2º O Regimento Interno disporá sobre justificativas de faltas, eventuais licenças com breve prazo e justa causa para substituição de membros do CMJC.

§ 3º Em caso de não haver providências, quanto ao disposto no caput deste artigo, deverá o Presidente, em conformidade com o Regimento Interno, providenciar os procedimentos legais para substituição das entidades irregulares.

§ 4º Os suplentes substituirão os membros efetivos em suas ausências, licenças ou impedimentos.

Art. 7º Na primeira reunião deliberativa de cada gestão, reforçando a autonomia do Conselho, faz-se necessária a criação de cronograma de membros para composição da Mesa Diretora, composto por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário com a finalidade de estabelecer Presidência Rotativa, alterada a cada encontro.

§ 1º Cabe à primeira composição elaborar, em caráter provisório, um calendário orientador da composição das futuras mesas diretoras, considerando critérios como paridade de sexo, etnia, territorialidade e faixa etária, promovendo a horizontalidade na gestão da cada encontro.

§2º Eventuais alterações no calendário são possíveis a partir de reunião deliberativa, desde que atingida maioria simples.


Art. 8º Na primeira reunião de cada gestão, o Conselho elegerá, dentre seus membros, a Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que tomarão posse imediata na mesma reunião, observadas as seguintes competências:

I - compete ao Presidente presidir as reuniões do Conselho, fazer cumprir as suas resoluções e supervisionar suas atividades;

II - compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

III - compete ao Secretário registrar as reuniões do Conselho e da Diretoria e as demais funções da Secretaria;

IV - Cabe aos membros da Diretoria marcar as reuniões na região na qual residem, utilizando parâmetros como acessibilidade e espaços sob a responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 9º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições privadas, sem fins lucrativos, de modo a permitir o pleno funcionamento do CMJC, garantida a sua independência e autonomia.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de abril de 2018


JUSTIFICATIVA

O Conselho da Juventude da Cidade não é algo novo no Rio de Janeiro. No dia 1º de outubro de 2015, o Poder Executivo editou o Decreto Nº 40.694, que instituiu este conselho, com as finalidades de incorporar maior participação social ao processo decisório da gestão municipal, inserir a juventude, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade social, na construção do Planejamento Estratégico Visão Rio 500; garantir a consolidação da participação social como componente efetivo e fundamental do Planejamento Estratégico Visão Rio 500; acompanhar e emitir pareceres sobre o Planejamento Estratégico Visão Rio 500; incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis; conferir transparência à sociedade civil, quanto ao processo de formulação do Planejamento Estratégico Visão Rio 500 e; dar publicidade, por meio de pareceres, às etapas de construção do Planejamento Estratégico Visão Rio 500.
Os conselhos são uma maneira de inserir a sociedade nos debates junto à administração pública, muitas vezes previstos em Lei. Infelizmente, o Conselho da Juventude previsto no decreto supracitado tinha prazo de validade, impedindo a continuidade de seus trabalhos. A atual gestão do Poder Executivo tampouco quis dar continuidade ao Conselho, impedindo que os jovens cariocas possam contribuir nas decisões tomadas pela Prefeitura - decisões que, muitas vezes, os impactam diretamente.
Neste sentido, e também em um movimento global, a participação cidadã se faz cada vez mais presente e prova disso são os inúmeros movimentos sociais que são criados diariamente mundo afora.
Dado o exposto, peço que esta Casa de Leis analise e aprove esta importante medida em prol da juventude e do aumento da participação social em nossa cidade.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.

Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

 TÍTULO I
DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

 CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

 Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

 § 1o  Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/11/2018Despacho 04/13/2018
Publicação 04/20/2018Republicação 05/30/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21 a 23 Pág. do DCM da Republicação 29
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVCM nº 044/2018 Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM n° 51, de 19/03/2021, pág. 37, para inclusão de coautoria.

(**) Republicado no DCM n° 207, de 10/11/2021, pág. 73, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e às Comissões que se seguem, deixando de ser encaminhado às Comissões de Defesa da Mulher e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira por serem coautores da propositura legislativa a maioria dos membros de cada um dos Colegiados retrocitados:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
, .
Em 13/04/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
07.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20180300777 => {Comissão de JustCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20180300777 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }04/20/2018Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Carlo Caiado,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Cláudio Castro,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Otoni De Paula,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereadora Veronica Costa,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Felipe Michel,Vereador Welington Dias,Vereador Jorge FelippeBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº158/201805/04/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 05/30/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/29/2018
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 777/2018 => Emenda Supressiva11/29/2018Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável com Emenda (s)06/10/2019
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 777/2018 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/10/2019Comissão De EducaçãoUnopened red envelope Icon
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 777/2018 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas03/19/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 777/2018 => Emenda Modificativa03/19/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 777/2018 => Emenda Modificativa03/19/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 777/2018 => Emenda Modificativa03/19/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 7 ao PROJETO DE LEI 777/2018 => Emenda Modificativa03/19/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 6 ao PROJETO DE LEI 777/2018 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa03/19/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos EduardoUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 8 ao PROJETO DE LEI 777/2018 => Emenda Modificativa03/19/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 9 ao PROJETO DE LEI 777/2018 => Emenda Modificativa03/19/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para discussão das emendas => 06/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Cultura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 3 a 9 => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável - Contrário à emenda 6 das Comissões de Educação;dos direitos da Criança;cultura; Abastecimento e de Trabalho06/17/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 777/2018 => Recebeu emenda que segue a publicação, Discussão Primeira => Proposição 777/2018 => Recebeu Subemenda(s) que segue a publicação09/29/2021
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 1 a Emenda 4 => Subemenda Modificativa09/29/2021Vereador Marcio Santos,Vereadora Tainá De Paula,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 2 a Emenda 5 => Subemenda Modificativa09/29/2021Vereador Marcio Santos,Vereadora Tainá De Paula,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 10 ao PROJETO DE LEI 777/2018 => Emenda Modificativa09/29/2021Vereador Marcio Santos,Vereadora Tainá De Paula,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 777/2018 => Recebeu emenda que segue a publicação10/06/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 11 ao PROJETO DE LEI 777/2018 => Emenda Aditiva10/06/2021Vereador Marcio Santos,Vereador Welington Dias,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada de Emenda (s) => VEREADOR CESAR MAIA => Aprovado10/06/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 2 sessão(ões) 777/2018 => Adiada10/15/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCELO DINIZ => Proposição e Emenda 3,4,5,7,8,9 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Emenda 5 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 777/2018 => Encerrada11/10/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10 e 11 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado11/10/2021
Acceptable Icon Votação => Subemenda 1 a emenda de nº 4 => Aprovado (a) (s)11/10/2021
Acceptable Icon Votação => Subemenda 2 a emenda de nº 5 => Aprovado (a) (s)11/10/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 11 com as emendas de nº 4 e 5 assim subemendadas => Aprovado (a) (s)11/10/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 777/2018 => Aprovado (a) (s)11/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Redação do Vencido => Parecer: Pela reabertura de discurssão11/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Parecer Pela reabertura da discussão para redação do vencido do pl nº 777-A/2018 => Encerrada11/19/2021
Unacceptable Icon Votação => Emenda 2 => Rejeitado (a) (s)11/19/2021
Acceptable Icon Votação => Emenda 10 => Aprovado (a) (s)11/19/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/24/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Carlo Caiado,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Cláudio Castro,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Otoni De Paula,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereadora Veronica Costa,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Felipe Michel,Vereador Welington Dias,Vereador Jorge Felippe
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) => Adiada, Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) => Recebeu emenda que segue a publicação12/01/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 12 ao PROJETO DE LEI 777-A/2018 => Emenda Aditiva12/01/2021Vereador Tarcísio Motta,Vereador Inaldo Silva,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Gilberto,Comissão De Justiça E Redação,Vereador Jorge Felippe,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Vereador Marcio Santos,Comissão De Educação,Vereador Pedro Duarte,Vereador William Siri,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Vereadora Teresa Bergher,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Lindbergh Farias,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Vereador Waldir Brazão,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 777-A/2018 => Encerrada12/03/2021
Acceptable Icon Votação => Emenda 12 => Aprovado (a) (s)12/03/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 777-A/2018 => Aprovado (a) (s)12/03/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/09/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Carlo Caiado,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Cláudio Castro,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Otoni De Paula,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereadora Veronica Costa,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Felipe Michel,Vereador Welington Dias,Vereador Jorge Felippe
Acceptable Icon Votação => Redação Final 777-A/2018 => Aprovado (a) (s)12/10/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/17/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Carlo Caiado,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Cláudio Castro,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Otoni De Paula,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereadora Veronica Costa,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Felipe Michel,Vereador Welington Dias,Vereador Jorge Felippe
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/11/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180300777 => Lei 7225/202201/11/2022
Blue right arrow Icon Arquivo01/11/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e RedaçãoVereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Carlo Caiado,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Cláudio Castro,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Otoni De Paula,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereadora Veronica Costa,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Felipe Michel,Vereador Welington Dias,Vereador Jorge Felippe






   
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