Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2048/2016
EMENTA:
ESTABELECE O PRAZO DE CINCO ANOS PARA JUSTIFICAR A DESAPROPRIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS POR INTERESSE CULTURAL E ARTÍSTICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de cinco anos para constatação das condições de desapropriação de imóveis por interesse cultural e social, para fins de atividades artísticas e culturais para coletivos, companhias e grupos legalmente constituídos no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Considera-se de interesse público para os fins da presente Lei a propriedade que não seja utilizada de forma útil ou exiba função social a que se destina.
Art. 2º O Poder Público tomará as providências decorrentes da aplicação desta Lei, assim considerando o levantamento prévio dos bens que lhe possam ser objeto, bem como dos atos administrativos e judiciais inerentes a seu cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2016.
VEREADOR REIMONT
JUSTIFICATIVA