Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1967/2016
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA ADICIONAL PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA REDE DE ENSINO PRIVADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência na rede de ensino privado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º As escolas que integram a rede privada de ensino, situadas no Município do Rio de Janeiro, deverão matricular alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem cobrança de taxa extra aos pais ou responsáveis.
Art. 3º As escolas particulares devem garantir no seu projeto político e pedagógico a educação inclusiva, especificando em sua proposta flexibilização curricular, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos diferenciados para atender as necessidades específicas dos alunos, promovendo as adaptações necessárias para o bom desenvolvimento das atividades propostas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotonio Villela, 30 de junho de 2016.
Vereador DR. GILBERTO
JUSTIFICATIVA