Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1542/2015
EMENTA:
INCLUI O DIA DO TURISMO EM FAVELAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146 DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §5º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
"Dia do Turismo em favelas, a ser comemorado no dia 29 de maio, quando o Poder Executivo realizará campanhas e atividades de fomento e promotoras da modalidade turística."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de setembro de 2015.
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADOR ROCAL
JUSTIFICATIVA